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Justiça determina acesso à educação à 600 crianças indígenas de Dourados

por Redacao
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Em decisão liminar de hoje, a juíza federal Raquel Domingues do Amaral, determinou à Prefeitura de Dourados que garantisse acesso à educação para 600 crianças e adolescentes indígenas do município.

A decisão foi tomada nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade nº002958-82.2014.03.6002, que tramita na 1ª Vara Federal de Dourados, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Prefeito Murilo Zauith e Município de Dourados.

Conforme a ação, as escolas indígenas situadas em Dourados não comportam a quantidade de crianças e adolescentes em idade escolar, permanecendo cerca de 600 alunos fora das salas de aula.

Além disso, as escolas em funcionamento estão superlotadas, com salas improvisadas de modo que não oferecem as mínimas condições de educação, contando com instalações físicas precárias e insalubres.

A decisão determina a imediata construção de cinco novas salas de aula para ampliação da Escola Municipal Tengatui Marangatu, bem como a restauração da Escola Municipal Francisco Ibiapina. Em todos os casos, a Prefeitura deverá observar o regime de urgência para os procedimentos com objetivo de atender o início do ano letivo em 2015.

A juíza alertou que diante do não cumprimento da decisão, enviará carta à UNESCO noticiando a realidade das crianças e jovens das populações indígenas de Dourados para que o organismo internacional sancione o Estado brasileiro nas penalidades cabíveis.

Segundo a ação, o prefeito teria conhecimento da situação das escolas desde o ano de 2012, tendo inclusive firmado compromisso com a comunidade local e o MPF, porém ficou inerte, relegando ao abandono intelectual uma grande quantidade de crianças indígenas que vivem confinadas na miséria. ?Um verdadeiro gueto étnico que macula a imagem próspera e desenvolvida de Dourados?, finalizou a juíza.

A liminar está fundamentada no direito à educação, insculpido na Constituição Federal. ?O acesso à educação formal é um direito fundamental de todos os brasileiros de forma indistinta?.

Concluiu que essa discriminação étnica deve ser afastada o mais rápido possível, sob pena de o Estado Brasileiro vir a ser denunciado perante os Organismos Internacionais de Direitos Humanos, tendo em vista que se está descumprindo, no mínimo, dois tratados de grande relevância: a Convenção n. 169, da OIT e a Convenção da Unesco.

 

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