Durante sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) desta terça-feira (11-11), os conselheiros Ronaldo Chadid, Waldir Neves Barbosa, o conselheiro substituto, Celio Lima de Oliveira, e o representante do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior analisaram 61 processos, dos quais 10 estavam irregulares. Foram aplicadas multas que totalizam 2.111 Uferms e R$ 453.783,58 em impugnações.
No processo TC/23933/2012, relatado pelo conselheiro Ronaldo Chadid, a execução financeira do termo do contrato 52/2012 foi considerada irregular. O contrato, celebrado entre o Município de Aquidauana e a microempresa Pharmacenter – Farmácia de Manipulação Ltda., era para que a microempresa fornecesse medicamentos manipulados para atender a Farmácia Genésio Constantino e a irregularidade deve-se à ausência de sua comprovação financeira ou a respectiva anulação do empenho. O valor global do contrato era de R$ 297.757,08 e, como não ficou comprovado o regular emprego desse valor, o ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, terá de devolvê-lo aos cofres públicos. Fauzi Suleiman ainda foi multado em 100 Uferms por infração à norma legal.
Também no processo TC/2429/2013 a execução financeira do termo de contrato administrativo 118/2012 estava irregular devido à ausência de sua comprovação ou apresentação da rescisão do contrato com a respectiva anulação do empenho. O contrato, firmado entre a Prefeitura Municipal de Aquidauana e a microempresa André Luiz Souza Cruz, visava à contratação da microempresa especializada para confeccionar e serigrafar os uniformes da rede municipal de ensino e seu valor global era de R$ 78.026,50. De acordo com o relatório-voto do conselheiro Ronaldo Chadid, o valor integral do contrato terá de ser devolvido aos cofres municipais pelo prefeito à época, Fauzi Abdul Hamid Suleiman, com as devidas atualizações e acrescido dos juros legais. O ex-prefeito ainda foi multado em 636 Uferms e o atual prefeito, José Henrique Gonçalves Trindade, em 50 Uferms pelo não atendimento a diligência que lhe foi endereçada.
Ainda sob a relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid, no processo TC/3240/2013 a execução financeira do termo do contrato 192/2012 estava irregular. O objeto do contrato, celebrado entre o município de Aquidauana e a empresa de pequeno porte Staf Sistemas Ltda., era a prestação de serviços de inventário dos bens móveis da prefeitura. Segundo o relatório-voto, não foram encaminhados ao TCE a nota de empenho, os documentos referentes à execução financeira do contrato, eventuais termos aditivos e o termo de rescisão do contrato, o que configura a irregularidade. Pela ausência da prestação de contas, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, prefeito à época dos fatos, foi impugnado em R$ 78.000,00, referente ao valor do contrato. Ele foi multado em 815 Uferms e o atual prefeito, José Henrique Gonçalves Trindade, em 50 Uferms também pelo não atendimento à intimação para a remessa dos documentos.
Sob a relatoria do conselheiro Waldir Neves, no processo TC/20089/2012 o procedimento licitatório e a formalização do empenho 127/2012 estavam irregulares. O contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande e a empresa Cirúrgica Francomed Ltda., visava à aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicos e odontológicos para atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais da rede municipal de ensino. A irregularidade constatada é devida a ausência de pesquisa de mercado e da apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas das empresas participantes do certame. A secretária municipal à época, Maria Cecília Amendola da Motta, foi multada em 20 Uferms.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores e ex-gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Durante sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) desta terça-feira (11-11), os conselheiros Ronaldo Chadid, Waldir Neves Barbosa, o conselheiro substituto, Celio Lima de Oliveira, e o representante do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior analisaram 61 processos, dos quais 10 estavam irregulares. Foram aplicadas multas que totalizam 2.111 Uferms e R$ 453.783,58 em impugnações.
No processo TC/23933/2012, relatado pelo conselheiro Ronaldo Chadid, a execução financeira do termo do contrato 52/2012 foi considerada irregular. O contrato, celebrado entre o Município de Aquidauana e a microempresa Pharmacenter – Farmácia de Manipulação Ltda., era para que a microempresa fornecesse medicamentos manipulados para atender a Farmácia Genésio Constantino e a irregularidade deve-se à ausência de sua comprovação financeira ou a respectiva anulação do empenho. O valor global do contrato era de R$ 297.757,08 e, como não ficou comprovado o regular emprego desse valor, o ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, terá de devolvê-lo aos cofres públicos. Fauzi Suleiman ainda foi multado em 100 Uferms por infração à norma legal.
Também no processo TC/2429/2013 a execução financeira do termo de contrato administrativo 118/2012 estava irregular devido à ausência de sua comprovação ou apresentação da rescisão do contrato com a respectiva anulação do empenho. O contrato, firmado entre a Prefeitura Municipal de Aquidauana e a microempresa André Luiz Souza Cruz, visava à contratação da microempresa especializada para confeccionar e serigrafar os uniformes da rede municipal de ensino e seu valor global era de R$ 78.026,50. De acordo com o relatório-voto do conselheiro Ronaldo Chadid, o valor integral do contrato terá de ser devolvido aos cofres municipais pelo prefeito à época, Fauzi Abdul Hamid Suleiman, com as devidas atualizações e acrescido dos juros legais. O ex-prefeito ainda foi multado em 636 Uferms e o atual prefeito, José Henrique Gonçalves Trindade, em 50 Uferms pelo não atendimento a diligência que lhe foi endereçada.
Ainda sob a relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid, no processo TC/3240/2013 a execução financeira do termo do contrato 192/2012 estava irregular. O objeto do contrato, celebrado entre o município de Aquidauana e a empresa de pequeno porte Staf Sistemas Ltda., era a prestação de serviços de inventário dos bens móveis da prefeitura. Segundo o relatório-voto, não foram encaminhados ao TCE a nota de empenho, os documentos referentes à execução financeira do contrato, eventuais termos aditivos e o termo de rescisão do contrato, o que configura a irregularidade. Pela ausência da prestação de contas, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, prefeito à época dos fatos, foi impugnado em R$ 78.000,00, referente ao valor do contrato. Ele foi multado em 815 Uferms e o atual prefeito, José Henrique Gonçalves Trindade, em 50 Uferms também pelo não atendimento à intimação para a remessa dos documentos.
Sob a relatoria do conselheiro Waldir Neves, no processo TC/20089/2012 o procedimento licitatório e a formalização do empenho 127/2012 estavam irregulares. O contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande e a empresa Cirúrgica Francomed Ltda., visava à aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicos e odontológicos para atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais da rede municipal de ensino. A irregularidade constatada é devida a ausência de pesquisa de mercado e da apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas das empresas participantes do certame. A secretária municipal à época, Maria Cecília Amendola da Motta, foi multada em 20 Uferms.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores e ex-gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
