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TCE-MS impugna ex-prefeitos em mais de R$ 250 mil

por Redacao
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Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) desta terça-feira (21-10), os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid, juntamente com o representante do Ministério Público de Contas, João Antônio De Oliveira Martins Júnior, analisaram 90 processos, dos quais 7 foram considerados irregulares. Foram aplicadas multas que totalizam 1.495 Uferms (R$ 28.599,35) e R$ 253.840,00 em impugnações.

No processo TC/119255/2012, relatado pelo conselheiro Ronaldo Chadid, a execução financeira do termo do contrato administrativo nº 130/2012 foi considerada irregular. O contrato, celebrado entre a Prefeitura de Aquidauana e a microempresa Mais Impressões e Comunicação Visual Ltda., era para prestação de serviços de impressão e veiculação de cartazes para 160 outdoors, a serem utilizados nas campanhas educativas, informativas e demais atividades realizadas pelas diversas gerências municipais. A irregularidade deve-se a ausência da comprovação da execução financeira do contrato ou apresentação da rescisão do mesmo com a respectiva anulação do empenho.

O ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 112.000,00, devido à ausência da anulação do valor empenhado e não executado. De acordo com o relatório-voto, esse valor deve ser devolvido devidamente atualizado a partir de 02/07/2012, data da nota de empenho, acrescido dos juros legais. O ex-prefeito também a foi multado em 100 Uferms, pela inobservância à norma legal.

No processo TC/2319/2011, o conselheiro Ronaldo Chadid votou pela irregularidade da formalização do 1º termo aditivo e a execução financeira do contrato nº 14/2011, firmado entre a Prefeitura de Porto Murtinho e Luiz Quirino de Oliveira, o qual visava à contratação de maestro para regência do coral das meninas cantoras do município. A irregularidade deve-se a ausência do comprovante da publicação dos termos aditivos. O ex-prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra Ribeiro, terá de devolver R$ 81.840,00 aos cofres públicos, referente ao prejuízo causado pelo pagamento de despesas irregulares relativos ao termo aditivo sem publicação.

O ex-prefeito terá ainda que pagar multa de 50 Uferms (R$ 956,50) pela não remessa dos documentos solicitados e de 427 Uferms (R$ 8.168,51) pelo dano causado ao erário. O atual prefeito, Heitor Miranda dos Santos, foi multado em 50 Uferms (R$ 956,50) pela ausência de manifestação acerca do termo de intimação 1964/201.

Ainda sob a relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid, no processo TC/4208/2013 o procedimento licitatório relativo à Carta Convite nº 04/2009, bem como a sua formalização, estavam irregulares. O contrato, celebrado entre a Prefeitura de Figueirão e a microempresa Denis da Maia, era para aquisição de software e estava irregular devido à ausência de documentos.

O ex-prefeito de Figueirão, Getúlio Furtado Barbosa, foi impugnado em R$ 60.000,00, correspondentes aos pagamentos realizados em desrespeito as normas legais. O ex-prefeito e o atual prefeito, Neilo Souza da Cunha, terão ainda que pagar multa de 100 Uferms (R$ 1.913,00) cada, por desrespeito a Lei Complementar.

Sob a relatoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, no processo TC/4779/2009 a execução do Contrato de Obra, celebrado entre a Prefeitura de Porto Murtinho e a empresa JZ Construção Civil Ltda., para reformar posto de saúde familiar central, estava irregular pela ausência dos termos de recebimento provisório e definitivos dos serviços contratados. O ex-prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra Ribeiro foi multado em 50 Uferms (R$ 956,50) pela infração à norma legal e o atual prefeito, Heitor Miranda dos Santos, também foi multado em 50 Uferms (R$ 956,50) pelo não atendimento ao objeto da intimação do TCE-MS.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores e ex-gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

 

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