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STF decide que apenas União pode legislar sobre questões indígenas

por Redacao
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Apenas a União pode legislar sobre questões indígenas. Assim decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal), na quarta-feira (17), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.499, na qual a PGR (Procuradoria-Geral da República) questionava o artigo 300 da Constituição do Pará e a Lei Complementar 31/96, que tratam sobre a proteção aos índios e a criação do Conselho Indigenista, respectivamente.
O ministro Gilmar Mendes, relator, julgou procedente a ADI 1.499 ao confirmar liminar que apontou competência privativa da União para legislar sobre questões indígenas. A decisão do Plenário foi unânime.
Reajuste para servidores
O Supremo também confirmou, na mesma sessão, medidas cautelares concedidas em outras duas ADIs. Na ação de número 1.835, o governo de Santa Catarina questionou a constitucionalidade do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar 164/1998, que estendeu aos inativos e servidores extrajudiciais o reajuste de 10,30% concedido aos servidores auxiliares do Tribunal de Justiça do estado.
A Assembleia Legislativa, afirmou o Executivo, introduziu o parágrafo único ao artigo 1º por meio de emenda ao projeto de iniciativa reservada ao Poder Judiciário.
A cautelar que suspendeu a vigência da expressão “e extrajudiciais” foi deferida pelo Plenário do STF em 13 de agosto de 1998.
O relator, ministro Dias Toffoli, confirmou decisão liminar, considerando constitucional o aumento remuneratório aos inativos, “pois a legislação albergadora do dispositivo ora em análise, editado em 1998, é anterior às reformas [constitucionais]” sobre o tema.
No entanto, julgou inconstitucional o termo “e extrajudiciais”, por ocasionar aumento de despesas não previstas no projeto de lei original.
O ministro Marco Aurélio divergiu ao entender que não houve ingerência do Poder Legislativo na matéria. “A emenda prestou homenagem, ao meu ver, ao tratamento igualitário”, disse, referindo-se à extensão do benefício aos servidores extrajudiciais e inativos.
O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, no mesmo sentido da liminar, excluindo os servidores extrajudiciais da equiparação de vencimentos com proventos.

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