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Prefeitura e Detran-MS firmam hoje convênio para registro e licença de ciclomotor em Campo Grande

por Redacao
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O prefeito Gilmar Olarte assina nesta quinta-feira (17) pela prefeitura de Campo Grande, por meio da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), convênio com o Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul), para que o município possa fazer registro e licenciamento de veículos ciclomotores na Capital junto ao departamento de trânsito. Conforme a Lei Municipal nº 5.324 de 09 de maio de 2014, a assinatura do convênio, que acontecerá no Paço municipal, visa ampliar atendimento e proporcionar regularização aos proprietários dos veículos ciclomotores, que têm até o dia 9 setembro para adequação conforme a Lei. Veja abaixo, sobre o que preconiza a legislação sob as regras e especificações do veículo.

Os cidadãos e proprietários deste tipo de veículo, que ainda não tem conhecimento sobre a Lei, devem estar atentos que, os ciclomotores devem circular, nas vias públicas da Capital, registrados e licenciados atendendo as disposições do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), as resoluções do Contran e portaria do Denatran. Para viabilizar o registro e o licenciamento, os ciclomotores deverão ter o pré-cadastro no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Para aqueles que não têm a situação regular, o prazo máximo se expira em 50 dias.

Para o diretor-presidente da Agetran, Jean Saliba, a regulamentação dos ciclomotores é necessária para a segurança no trânsito. “São medidas fundamentais para a qualidade do trânsito. A intenção é garantir a segurança da população e evitar acidentes. Assim como qualquer outro veículo, os ciclomotores também devem seguir as normas trânsito”, comentou.

Após a formalização do convênio e passado o prazo de adequação, quem for abordado por equipes de fiscalização dos órgãos de trânsito conduzindo ciclomotor sem a ACC (Autorização Conduzir Ciclomotor) ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), categoria A; bem como o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) em dia, terá o veículo apreendido e rebocado para o depósito da Agetran.

Sobre as regras e especificações do veículo

O proprietário, condutor e o passageiro deverão obedecer às normas e condutas estabelecidas pelo CTB, Contran e Denatran, ficando sujeitos às penalidades decorrentes das infrações de trânsito previstas na lei.

Além de observar os limites de potência e velocidade os fabricantes de cicloelétricos deverão dotar esses veículos de equipamentos obrigatórios como: espelhos retrovisores, faróis (cor branca ou amarela), lanterna traseira (cor vermelha), velocímetro, buzina e pneus que ofereçam em condições de segurança.

Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 quilômetros por hora.

A resolução nº 315/09 estabelece a equiparação dos veículos cicloelétricos aos ciclomotores, sendo todo veiculo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo, incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 quilogramas e cuja a velocidade máxima declarada pelo fabricantes não ultrapasse a 50 quilômetros por hora.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores (50 CC), veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

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