Preocupado em atrair investidores e criar novos postos de trabalho, o prefeito de Anastácio, Douglas Figueiredo sancionou a Lei n° 922, que institui o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Anastácio – PRODESA, que oferecerá inventivos à instalação de empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços no Município.
“Trata-se de uma iniciativa inédita, visando ao desenvolvimento econômico. Queremos proporcionar condições para a criação e ampliação de estabelecimentos mercantis de micro e pequenas empresas”, afirmou o prefeito Douglas. Foi sancionada a Lei após a análise e aprovação por unanimidade pelos vereadores na Câmara Municipal.
A Lei n° 922 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição n° 1097, de 23 de maio de 2014 e já está em vigor. Os benefícios previstos na legislação vão além da concessão de terrenos para instalação de empreendimentos e incluem a isenção fiscal de tributos municipais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), entre outros. Os percentuais de isenção variam e o período dos benefícios também podem durar até 5 exercícios, conforme o caso de cada empresa.
Além disso, os benefícios concedidos pelo PRODESA também poderão ser concedidos a empresas já instaladas e que objetivem ampliar ou relocalizar as suas atividades e instalações. A Lei também assegura concessão de redução do ISSQN, como incentivo ao turismo receptivo, nos casos de organização em Anastácio de congressos, seminários, convenções, feiras, simpósios, encontros e jornadas de âmbito regional, nacional ou internacional, de natureza técnica, científica ou cultural.
Como funciona: Um Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CODECON-, formado por representantes da prefeitura de Anastácio, classe empresarial e trabalhadores da industria e comércio serão responsáveis por analisar cada situação, a partir de uma consulta prévia e definir se a empresa estará apta a receber os incentivos ofertados pela prefeitura via PRODESA.
Vale lembrar que, a concessão é feita a partir de critérios como número de empregos gerados, o tamanho do investimento e o faturamento da empresa, a interação da empresa à economia do município e a oferta de produtos. “Quanto maior o investimento da empresa em nossa cidade, maior será o incentivo que ela poderá receber”, contou o prefeito Douglas.
Para usufruir dos benefícios desta lei, a Empresa tem que comprovar através de projeto executivo, os pré-requisitos nela estabelecidos, devidamente aprovado pelo CODECON.
