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Dia Mundial de Combate à Homofobia é tema de ações da SAS em Campo Grande

por Redacao
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No intuito de conscientizar a população sobre as medidas de combate à discriminação devido à orientação sexual, a Prefeitura de Campo Grande por intermédio da SAS (Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania), promove nos dias 16 e 21 de maio palestras abordando o tema em três equipamentos da assistência social na Capital.
A iniciativa integra o cronograma de ações referentes ao Dia Internacional de Combate à Homofobia, celebrado em 17 de maio.
O CRA (Centro de Referência de Assistência Social) Los Angeles e o CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) Norte sediam a apresentação na sexta-feira (16) à tarde, onde serão formadas também mesas de diálogos para discutir o assunto, divulgar a Lei 3.157/2005, que dispõe sobre as medidas de combate à discriminação e orientar as famílias participantes. Na quarta-feira (21) é a vez do CREAS Centro sediar o evento.
De acordo com a coordenadora do CREAS Norte, Tereza Cristina Bauermeister, a ação serve para divulgar também os serviços oferecidos pela unidade como forma de auxílio e orientação às famílias.
“Vamos tratar sobre os conflitos familiares que ocorrem, por exemplo, quando uma pessoa da família conta que é homossexual. Serão apresentadas ainda maneiras de lidar com a situação preservando o bem-estar da família e ações não discriminatórias”, disse.
A ação
Instituído pela Lei Estadual 4.031 de 26 de maio de 2011, o Dia Estadual de Combate à Homofobia vem difundir o estabelecido pela Lei 3.157/2005, que trata sobre as medidas de combate à discriminação devido à orientação sexual, uma vez que o público LGBT fica submetido ao preconceito e discriminações que geram múltiplas formas de exclusão e sofrimento.
Regida pelos princípios da Política Nacional de Assistência Social e com o disposto na LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), a ação vem atender à necessidade de que a orientação sexual e a identidade de gênero devem ser compreendidas como condicionantes e determinantes, respeitando a dignidade do cidadão, a sua autonomia e o seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como a convivência familiar e comunitária, vendando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade, proporcionando da mesma forma igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo a equivalência às populações urbanas e rurais.

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