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Comissão da OAB/MS orienta sobre cancelamentos de pacotes de viagens

por Redacao
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Com as férias escolares e recesso de final de ano em órgãos públicos e empresas privadas, crescem as vendas de pacotes de viagens.
Mesmo com a alta do dólar, os destinos internacionais estão até 46% mais baratos que passeios nacionais, segundo informações da Associação Brasileira de Agências de Viagens.
A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul), alerta que, em função da crescente oferta de pacotes pelas agências de turismo, muitas regras passam batido no fechamento do contrato.
 “É preciso atenção caso aconteça algum imprevisto que não seja de responsabilidade do cliente e a viagem venha a ser cancelada. Quem comprou um pacote e não foi inteiramente contemplado pelos itens que constavam no fechamento da venda, também tem direitos garantidos por lei”, diz o presidente da Comissão, Leandro Amaral Provenzano.
Segundo o advogado, caso a viagem não seja realizada pela empresa aérea ou cancelada pela empresa de turismo, por imprudência ou negligência, ou até mesmo sem justificativa, além do valor das passagens ou do pacote turístico, a empresa pode ser condenada ao pagamento dos danos morais pela perda da viagem.
“É muito importante que o consumidor guarde recibos, e-mails de reclamações enviados às empresas, números de protocolos de atendimentos e qualquer outro meio que sirva de comprovante para provar, em juízo, que foi injustamente prejudicado, merecendo, portanto, ser ressarcido”, explica.
Em viagens profissionais, é recomendável que o autor da ação também junte no processo comprovantes de seus compromissos na cidade de destino, como por exemplo convite do evento, reserva de hotel, entre outros documentos.
“Tomando os devidos cuidados, em uma ação judicial, muito provavelmente a empresa será condenada ao pagamento dos danos materiais, bem como danos morais, por causa do mau serviço prestado”, finaliza.

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