Mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) deverá garantir a convivência familiar – por meio de visitas periódicas – a filhos cujo pai ou mãe esteja preso.
O benefício consta do PLC 58/2013 (Projeto de Lei da Câmara) de iniciativa do Poder Executivo, aprovado, ontem quarta-feira (6) pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).
A proposta segue para votação na CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa).
Outra providência do PLC 58/2013 foi a de estabelecer que a condenação criminal não implica automaticamente destituição do poder familiar.
Isto só aconteceria em caso de crime doloso praticado contra o próprio filho e punível com reclusão.
Ainda na hipótese de destituição do poder familiar, a proposta exige que a citação do pai ou da mãe preso seja pessoal. Neste momento, o oficial de justiça deverá dar ao condenado a possibilidade de nomeação de um defensor para representá-lo no processo.
Por fim, garante que o pai ou mãe privado de liberdade seja ouvido pessoalmente pelo juiz.
Ao recomendar a aprovação do PLC 58/2013, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), julgou a proposta como “conveniente e oportuna”.
“Tanto pais e mães quanto seus filhos têm direito a manter seus laços afetivos, ainda que aqueles estejam momentaneamente privados de liberdade.
Do nosso ponto de vista, esse é um direito natural, que tem fundamento na própria essência do ser humano”, considerou Humberto.

