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Resolução cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural “Santa Angélica”

por Redacao
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) publicou hoje (25), no Diário Oficial, resolução que cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), denominada “Santa Angélica”, localizada no município de Rio Brilhante, de propriedade de Renata Maria Coimbra Libório e outros.

A RPPN “Santa Angélica” possui área de 2.089,2307 hectares com os limites descritos no memorial descritivo georreferenciados conforme o Sistema Geodésico.

As condutas e atividades lesivas às areas reconhecidas como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na lei federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no decreto federal n.º 6.514, de 22 de julho de 2008, e nas demais normas aplicáveis.

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