O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), patrocina um novo embate com o Judiciário. Desde ontem, colocou na pauta da Casa um projeto que suspende a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que redefiniu as bancadas das Câmaras dos Deputados e Distrital, e também das assembleias legislativas com base em dados do censo populacional.
A nova proposta entrou em pauta um dia depois de Calheiros se reunir – pela segunda vez – com o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, para discutir a liminar que suspendeu a tramitação do projeto sobre novos partidos.
Depois do encontro, Calheiros afirmou que o Congresso não aceitará o controle prévio de constitucionalidade dos processos em tramitação na Casa. Sem acordo entre as lideranças – há inclusive um requerimento para fazer com que a proposta seja analisada por comissões temáticas – a Casa aprovou um pedido de urgência que levou o projeto de decreto legislativo, de autoria do senador carioca Eduardo Lopes (PRB), direto para o plenário.
As lideranças governistas na Casa, no entanto, articulam-se para votar a matéria, no máximo, na próxima semana.
A sugestão de Lopes foi apresentada três dias após a decisão do TSE que, em 9 de abril, mudou a disposição das bancadas de deputados. O efeito foi imediato entre parlamentares dos oito Estados prejudicados, que entraram também com recursos no STF questionando a mudança.
Alterações. O projeto determina que sejam sustados os efeitos da decisão que reduziu em uma vaga as bancadas de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, e em duas vagas as de Paraíba e Piauí. O Judiciário aumentou, ainda, as vagas de cinco Estados: Amazonas (1), Santa Catarina (1), Ceará (2), Minas Gerais (2) e Pará (4).
O autor do projeto questiona a validade da decisão, alegando que tal alteração só pode ser feita por Lei Complementar, conforme determina o art. 45 da Constituição. Ele classifica a iniciativa como “invasão de competência”.
Dois ministros do STF que integram o Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello, argumentaram no caso que o TSE não teria competência para alterar a quantidade de cadeiras de cada bancada.
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