A Justiça do Trabalho concedeu liminar para assegurar o pagamento de verbas rescisórias e salários devidos aos trabalhadores da empresa Proen Projetos Engenharia Comércio e Montagem Ltda, contratados para prestar serviços de manutenção do sistema de refrigeração do Shopping Center Eldorado Campo Grande. A decisão beneficia pelo menos 33 trabalhadores.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em decorrência de denúncia dos trabalhadores. Na decisão, a juíza do trabalho Vanessa Rezende determinou o bloqueio judicial de cerca de R$ 280 mil dos valores depositados nas contas bancárias da Proen Projetos e do centro comercial para quitação dos valores devidos aos empregados demitidos em outubro do ano passado.
Esses trabalhadores prestavam serviços terceirizados de manutenção no Shopping Campo Grande, mas a atividade foi interrompida por causa do término do contrato firmado com a Proen. A empresa ficou devendo salários, FGTS, verbas rescisórias e valores referentes a férias vencidas. Havia trabalhadores com até quatro meses de salários atrasados e sem seguro-desemprego por causa de irregularidade documental da empresa.
Em dezembro do ano passado, o procurador do trabalho Hiran Meneghelli Filho mediou audiência na qual a empresa de engenharia se comprometeu a fazer os pagamentos em duas parcelas, que venceriam nos dias 18 de dezembro e 9 de janeiro. Ficou também estabelecido que, caso a empresa não honrasse o acordo, incidiria multa de 30% sobre o total das verbas não pagas, devida a cada trabalhador, diretamente.
O descumprimento do acordo levou o MPT a ajuizar a ação para pedir o bloqueio judicial de valores nas contas bancárias da Proen e do Shopping, que estava ciente de sua responsabilidade em eventual ação trabalhista, se os pagamentos não fossem realizados. Para o MPT, o shopping é tão ou mais responsável pelos débitos trabalhistas quanto a empresa de manutenção e deve responder solidariamente por tais valores.
Além de cobrar a multa pactuada em audiência extrajudicial, o MPT pede a condenação das empresas ao pagamento de indenização, no valor de R$ 1 mil para cada trabalhador, como forma de compensação pelo dano moral individual experimentado por eles.
Conforme o autor da ação, o procurador do trabalho Leontino Ferreira de Lima Júnior, o caso revela os efeitos das terceirizações para a sociedade. “Tem-se um contrato de prestação de serviços no qual os trabalhadores terceirizados colocam à disposição da tomadora de serviços sua força de trabalho, único meio de ganhar a vida da esmagadora maioria dos cidadãos brasileiros, porém não têm assegurados seus direitos trabalhistas. O atraso salarial é altamente reprovável, na medida em que é, muitas vezes, a única fonte de sustento da família dos trabalhadores.”
A Justiça bloqueou R$ 315 mil da Proen e R$ 500 mil do Shopping, que já peticionou pedindo a liberação dos valores, alegando que o quantitativo bloqueado das contas da Proen é suficiente para quitação dos débitos com os trabalhadores. A partir de agora, será publicado edital para que os empregados prejudicados se habilitem no processo para receber os valores atrasados.
Referente ao processo 0000011-81.2013.5.24.0001.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

