O ministério ajuizou ação civil pública após receber denúncia, em novembro de 2012, de possível contaminação no córrego Ypo’i, única fonte de água da comunidade que tem 150 indígenas.
Sem ouvir a União e a Sesai, o magistrado determinou que a água potável seja fornecida imediatamente e com frequência não superior a 15 dias.
“Embora dispositivo infraconstitucional imponha a ida dos autos à União por 72 horas, antes da decisão sobre a liminar, a possibilidade iminente de ingestão de água contaminada por seres humanos aponta para a emergência a afastar a regra legal. […] O aguardo poderia ocasionar morte”, argumentou Antonini na decisão.
O magistrado estipulou multa de R$ 2 mil por dia em que não ocorra o fornecimento, a ser aplicada à União e a ser revertida em favor da comunidade indígena.
Mesmo com a decisão provisória, o MPF quer, ao final do processo, que a União forneça permanentemente água potável suficiente aos índios que vivem na aldeia, com sistema de abastecimento, armazenamento e distribuição.
O leito do córrego teria sido coberto por uma grande quantidade de espuma branca formada por produtos químicos no dia 14 de novembro. O Ministério Público Federal recebeu para análise amostras da água do córrego e um vídeo publicado na internet.
