A OAB/MS recebeu inúmeras denúncias de que magistrado da 2ª Vara Cível de Campo Grande estaria exigindo procuração com firma reconhecida para que o alvará de levantamento de quantia certa seja expedido em nome do advogado da parte, mesmo com o operador do Direito munido de procuração com poderes específicos para dar quitação. De acordo com a Seccional, a medida afronta ao Estatuto da OAB e ao artigo 38, do Código de Processo Civil.
A assessoria jurídica da OAB/MS tentou negociar com o juiz, porém o magistrado afirmou que a prática será mantida. A Seccional solicitou então ao corregedor-geral do TJ/MS, desembargador Atapoã da Costa Feliz, que adotasse providências, com extrema urgência, contra o Juiz, para que seja cessada a exigência de procuração com firma reconhecida para o levantamento de alvarás em nome dos advogados.
A Seccional entende que é papel da Ordem buscar os direitos e prerrogativas dos advogados, mesmo em casos que tenha que atuar contra a magistratura, no geral sempre com boas relações com a OAB/MS.
No Ceará, OAB do Estado também autuou oficiando magistrados a cumprirem determinação de que os alvarás sejam emitidos em nome de advogados. A Seccional oficiou a todos os juízes trabalhistas, federais e estaduais para que cumpram entendimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que estabelece a liberação de alvarás em nome de advogados.
O CNJ, ao se manifestar nos autos da consulta n° 0001440-12.2010.2.00.0000, ratificou entendimento de que o alvará para levantamento judicial deve ser expedido ao advogado quando este fizer prova do mandato que lhe outorgue poderes especiais para receber e dar quitação.

