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Prefeito de Ponta Porã é multado em 400 Uferms e impugnado em mais de R$ 230 mil

por Redacao
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O prefeito de Ponta Porã, Flávio Esgaib Kayatt foi multado em 400 Uferms, e deverá ressarcir aos cofres do município R$ 231.125,85 referente a irregularidade e ilegalidade constatadas no Contrato nº 181/2010 firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponta Porã e a empresa Dimensão  Comércio  de  Artigos  Médicos  Hospitalares  Ltda.,  visando  à aquisição  de  medicamentos para  atender o  Hospital  Regional e  Unidades  Básicas  do Município.

Prefito Flávio Esgaib Kayatt

De acordo com o relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid e aprovado durante a sessão da 2ª Câmara do TCE/MS desta terça-feira (14.08) pelos conselheiros José Ancelmo dos Santos e conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho acompanhados do procurador de contas do Ministério Público de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), consideraram irregular a prestação de contas referente ao Processo Nº 9764/2010 “por infringir o artigo 63, §2º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 (ausência de liquidação parcial da despesa), nos termos do artigo 311, II c/c artigo 312, II da Resolução Normativa 057/2006 do TC/MS”.

Segundo o conselheiro Ronaldo Chadid, o valor impugnado de R$ 231.125,85, se refere ao “valor empenhado e não liquidado ou anulado, a fim de recompor o prejuízo causado ao erário

dessa quantia não reincorporada ao orçamento da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, responsabilizando o Ordenador de Despesas, Prefeito Municipal, Flávio  Kayatt  pelo ressarcimento  da  referida  quantia  devidamente  atualizada  aos cofres do  município, nos termos do artigo  37,  XI da LC 48/90,  mediante  comprovação nos autos no prazo de 60 dias”, bem como, o pagamento da multa de 200 Uferms, em igual prazo.

Já no processo Nº 9728/2010, foi examinada a formalização e execução financeira do contrato nº 197/2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponta Porã e a empresa Sol Alimentos Ltda – ME, visando à aquisição de pão e leite para os Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 61.540,00.

A 5ª Inspetoria de Controle Externo constatou a irregularidade e ilegalidade da formalização e execução do contrato, decorrente da licitação Pregão nº 045/2010, julgada irregular e ilegal, por meio da Decisão Simples nº 00204/2011 da 2ª Câmara do TCE.

Partilhando deste entendimento, “o Ministério Público de Contas opinou pela ilegalidade e irregularidade da formalização e execução financeira do contrato, mas não entendeu prudente a impugnação de valores por considerar a relevância do objeto adquirido e verificar que a despesa foi totalmente liquidada”.

Segundo Ronaldo Chadid “dessa maneira, não há que se falar em legalidade da formalização de

contrato oriundo de procedimento licitatório declarado ilegal”. Em seu relatório voto ele observa que “a ilegalidade constatada na fase preliminar – licitação – vicie a formalização e execução do contrato, verifico que a execução ocorreu antes do citado julgamento, e considerando que o exame contábil demonstrou que o contrato foi executado nos moldes do que fora pactuado, não se verificando a presença de dolo ou má-fé; a impugnação da despesa realizada não se mostra razoável, até porque poderia resultar em enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública”.

Em seu voto o conselheiro relator explica que “o objeto do contrato, de significativa relevância social, foi devidamente cumprido, liquidado e pago, de modo que o valor empenhado no montante de R$ 74.212,97 obteve a destinação desejada, razão pela qual deixo de impugnar a despesa realizada”. Chadid acatou o parecer do MPC/MS pela irregularidade e ilegalidade da formalização e execução do contrato nº 197/2010, e aplicou multa ao ordenador de despesas, Flávio Kayatt, no valor correspondente a 200 UFERMS, nos termos do artigo 53, II da Lei Complementar nº 048/90 c/c artigo197, II do RI/TC/MS; com prazo de 60 dias para seu recolhimento ao FUNTC.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

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