O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator do julgamento do mensalão, afirmou que o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha, do PT, cometeu os crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida), peculato (quando o funcionário público apropria-se de qualquer bem proveniente do seu cargo para proveito próprio) e lavagem de dinheiro. Ele também afirmou que o publicitário Marcos Valério e seus sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, são culpados pela acusação de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida).
O ministro segue lendo seu voto referente à ação penal.
Cunha é apontado pelo MInistério Público como recebedor de aproximadamente R$ 50 mil do grupo de Marcos Valério para ajudar a agência SMP&B Publicidade a vencer uma licitação para execução de serviços para a Câmara.
Ele também é acusado de ter desviado R$ 536 mil em favor de Valério. “Ao meu ver estão caracterizados os crimes de corrupção ativa imputado a Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e corrupção passiva atribuído a João Paulo Cunha”, afirmou o relator.
Durante a apresentação do seu voto, Joaquim Barbosa citou um encontro entre Cunha e Valério na casa do então presidente da Câmara. Dias depois, o petista teria reeebido os R$ 50 mil, através de sua esposa Marcia Regina Cunha, em uma agência do Banco Rural, localizada em Brasília. Segundo o relator, logo após o recebimento do repasse, Cunha assinou o edital para a contratação da empresa SMP&B – agência controlada por Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – pela Câmara dos Deputados.
“Suas relações com os sócios da empresa, especialmente com Marcos Valério, eram intensas desde o final de 2002, quando o acusado concorreu para a presidência da Câmara”, afirmou.
Ele também assinalou que o ex-presidente da Câmara deu diferentes explicações sobre o recebimento dos R$ 50 mil das empresas de Valério. Primeiro. Cunha alegou que sua esposa teria ido à agência do Banco Rural para fazer um pagamento de conta de TV a cabo.
Segundo o relator, quando se materializou a prova do recebimento da quantia, o réu passou a sustentar que o dinheiro havia sido enviado pelo então tesoureiro do PT Delúbio Soares para o auxílio no pagamento de despesas de pré-campanha em Osasco. Na época, Cunha disse desconhecer que o dinheiro era oriundo da agência de Valério.
“Não havia dúvida de que o dinheiro não era do PT nem de Delúbio Soares, mas da agência pertencente aos sócios que realizaram a campanha de João Paulo Cunha para a presidência da Câmara”, afirmou Joaquim Barbosa. Para o ministro, é inverossímil a alegação da defesa de que Cunha desconhecia a origem do dinheiro, uma vez que ele se reunia com frequência com Valério, Paz e Hollerbach.
O crimes de corrupção passiva e ativa têm penas de 2 a 12 anos de prisão.
Lavagem de dinheiro
Ao falar da acusação de lavagem de dinheiro que pesa contra o atual deputado petista, Barbosa afirmou que o parlamentar simulou a origem e o recebimento de R$ 50 mil do esquema montado por Valério. “Tudo isso foi mantido em sigilo pelo Banco Rural. Até que as diligências de busca e apreensão levassem à descoberta de documentos ocultos pelos réus ao longo de dois anos”, afirmou o ministro.
O relator afirmou que as ações do ex-presidente da Câmara, portanto, se enquadram no crime de lavagem de dinheiro. “O senhor João Paulo Cunha utilizou-se de pessoa de sua confiança. Sua presença na agência e o recebimento de dinheiro gerariam suspeitas contra o acusado”, afirmou Barbosa. Para o relator, a ação do ex-presidente da Câmara “configurou crime autônomo de lavagem de dinheiro.”
O crime de lavagem de dinheiro tem pena de 3 a 10 anos de prisão.
Peculato
Quanto à acusação de peculato , o ministro-relator disse que João Paulo Cunha utilizou a empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, para uso particular, favorecendo a SMP&B de Valério em um contrato de licitação da Casa. “O papel da SMP&B foi o de mera recebedora de honorários. Isso se deu pelo excessivo volume de subcontratações ao longo de um ano de contrato”, disse Barbosa.
Ele refutou o argumento da defesa de que houve um volume normal de subcontratações, uma vez que o trabalho publicitário demanda uma série de outros serviços. “Os órgãos de fiscalização salientaram que as subcontratações não guardaram relação com praticamente nenhum serviço da SMP&B”, rebateu Barbosa. “O crime está materializado. Temos três conclusões de órgãos colegiados de auditoria, todos no mesmo sentido.”
O crime de peculato tem pena de 2 a 12 anos de prisão.

