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Prefeito de Aquiaduana recusa acordo e continua sendo processado pelo TJMS

por Redacao
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O prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB), não compareceu a audiência no fórum daquela cidade, rejeitando a proposta de suspensão condicional do processo criminal proposto pelo MPE (Ministério Público Estadual). Fauzi e outros agentes de sua administração são acusados de crime de recusa na entrega de documentos. Com isso, a ação retorna para o Tribunal de Justiça, em Campo Grande, para dar prosseguimento ao caso. Se condenados, eles podem receber penas que variam de um a três anos de reclusão, mais multa.

Conforme a Lei Federal Lei Federal nº 9.099/95, o acusados pelo crime de recusa de entregas de documentos públicos que não tiverem antecedentes e que não respondam processos criminais podem aceitar ou recusar a suspensão do processo, pelo período de dois anos.

Os advogados do prefeito, assim como o dos outros acusados, enviaram um documento ao juiz da 1º Vara Criminal em Aquidauana, Giuliano Máximo Martins, informando que não havia interesse em fazer um acordo com o MPE. Além de Fauzi, a denúncia criminal atinge o gerente de finanças, Paulo Goulart e os ex-gerentes de saúde (Paulo Reis), administração (André Béda), e educação (Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha).

“Nós levamos o documento mostrando que não há interesse na suspensão do processo. Não existe crime e queremos a apuração. Estamos confiantes que vai ficar provado que não houve qualquer prática delituosa. Todos os documentos foram entregues ao Procurador Geral e isso vai ser posto pela defesa”, afirmou o advogado do prefeito, Félix Nunes da Cunha.

A ação criminal proposta pelo Procurador Geral, Humberto Brites, foi noticiada com base em ação civil pública, gerada no município de Aquidauana. O motivo foi que integrantes da administração se recusaram a entregar documentos solicitados para instruir inquéritos civis instaurados pelo promotor de Justiça, José Maurício de Albuquerque, para apurar supostas irregularidades administrativas.

O acordo recusado pela prefeitura previa a suspensão do processo por dois anos, contudo o prefeito precisaria se submeter a algumas condições. Entre elas estão a reparação do dano, proibição de frequentar determinados lugares, comparecimento mensal obrigatório em juízo para informar e justificar suas atividades.

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