O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender, até o julgamento do mérito do Habeas Corpus (HC) 113548, o comparecimento e a inquirição de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que trata das Operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal. A decisão susta o depoimento marcado para amanhã (15) e defere à defesa de Cachoeira o acesso ao inquérito.
O relator do HC 113548 afirma que a jurisprudência do STF, fixada na Súmula Vinculante nº 14, tem garantido, a qualquer pessoa sob investigação do Estado e a seu advogado, “não importando que se trate de inquérito policial, de inquérito parlamentar ou de processo penal”, o direito de conhecer as informações já formalmente produzidas nos autos, mesmo em caso de investigação em caráter sigiloso. “O fascínio do mistério e o culto ao segredo não devem estimular, no âmbito de uma sociedade livre, práticas estatais cuja realização culmine em ofensa aos direitos básicos daquele que é submetido, pelos órgãos e agentes do Poder, a atos de investigação”, concluiu.

