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TJ julga pedidos de intervenção estadual em Coronel Sapucaia

por Redacao
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Na sessão da última quarta-feira (25) entre mandados de segurança, agravo regimental, embargos de declaração, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado julgaram dois pedidos de intervenção estadual em município impetrados conta Coronel Sapucaia.

No primeiro, de nº 2011.011174-7, A.F.P. e outros se insurgiram contra a falta de pagamento de precatórios no valor de R$ 15.940,91. O município foi notificado para fazer oferta de pagamento, mas não se manifestou. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela improcedência.

A relatoria do processo é do Des. Joenildo de Sousa Chaves, que proveu o pedido. Contudo, o Des. Hildebrando Coelho Neto, acompanhado pela maioria dos desembargadores, votou pela improcedência e, em seu voto, justificou seu posicionamento:

“Em razão de o município de Coronel Sapucaia ter sido incluído no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (CEDIN) e da consequente retenção de R$ 474.940,91 dos valores que o município receberia do Fundo de Participação dos Municípios, este deixou de ser inadimplente. Assim, não se justifica mais a intervenção estadual, por isso, voto pela improcedência do pedido”, disse o Des. Hildebrando.

No outro pedido, de nº 2011.0111183-3, de relatoria da Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges, a decisão foi unânime pela improcedência. Neste caso, M.C.A.C. e outros ajuizaram a ação visando o recebimento de R$ 5.914,88 oriundos de precatórios.

O município foi chamado a se manifestar, contudo não o fez e deixou de incluir o valor da dívida no orçamento de 2010. De acordo com a relatora, que apontou a retenção de R$ 494.940,91, até 2010 o débito do município atingia R$ 228 mil e isso permitiu que o município cumpra integralmente sua obrigação e deixe de ser inadimplente.

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