Em ação promovida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande – SEC/CG, a Justiça do Trabalho entendeu que as Lojas Americanas em Campo Grande não podem ser consideradas supermercados, ou seja, comércio com predominância de gêneros alimentícios.
A ação foi ajuizada pelo SEC/CG por existir um tratamento diferenciado para o comércio varejista em geral e o comércio com predominância de gêneros alimentícios. Segundo Idelmar da Mota Lima, presidente do sindicato, “existem duas convenções coletivas, com diferenças de data base e piso salarial, dentre outras coisas”.
A ação n. 0000065-06.2011.5.24.0005, julgada improcedente em 1º grau, teve sua decisão reformada pela 1ª Turma do TRT da 24ª Região, pelo Des. Amaury Rodrigues Pinto Júnior, que entendeu que as Lojas Americanas de fato não podem ser enquadradas na convenção do comércio com predominância em gêneros alimentícios, pois em seu mix de produtos, não existe esta predominância.
Segundo Cláudio Guimarães – assessor jurídico do SEC – “o que determina aquele enquadramento é o comércio de frutas, carnes frescas, peixes, padaria, hortifrutigranjeiros dentre outros constantes da lei, o que não existe nas Lojas Americanas.”
Com tal decisão os trabalhadores do setor passarão a ter os tratamentos da convenção do comércio varejista, que apresenta algumas vantagens como piso maior, fechamento em feriados, premiação pelo dia do comerciário e outras.
O acordo com os supermercados prevê o não funcionamento do setor somente nos feriados de Natal e 1º Dia do Ano (2013). As Lojas Americanas, perdendo a condição de ser enquadrada nesse tipo de comércio, deixa de funcionar também em outros feriados como: Finados, Sexta-feira Santa e 1º de Maio, Dia do Trabalhador. Para abrir nos demais feriados passará a pagar 7% do piso salarial que está fixado em R$ 710,00 para o comércio em geral. Isso perfaz um valor de R$ 49,00 em dinheiro enquanto os empregados em supermercados recebem um valor menor, de R$ 40,00 em vale compra.
Segundo Cláudio Guimarães, como a ação ainda não transitou em julgado, mesmo não tendo a decisão do Tribunal efeito suspensivo, o SEC/CG irá aguardar um pronunciamento definitivo da Justiça, para a tomada de medidas coletivas cabíveis em prol dos trabalhadores das Lojas Americanas que há muito anseiam por essa mudança.
