Relatório do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) acusa o Banco do Brasil de descumprir decisão daquele conselho proibindo o monopólio dos empréstimos consignados aos servidores do Estado de Mato Grosso do Sul. Em agosto de 2011 o CADE concedeu medida preventiva determinando que a instituição financeira cancelasse os contratos, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 milhão.
Por meio de recurso, o Banco do Brasil tentou suspender os efeitos da medida, mas teve provimento negado. Em janeiro deste ano o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a medida preventiva. Em discurso, na tribuna da Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (12/04), o deputado Paulo Duarte (PT), manifestou-se contra a atitude da instituição financeira, que se recusa a acatar a decisão de um conselho cuja responsabilidade é atuar a favor da livre concorrência.
“Essa é uma atitude equivocada do Governo do Estado que propôs ao Banco do Brasil a exclusividade nos consignados e do Banco do Brasil por desgastar a sua imagem dessa forma”, critica o deputado. Duarte afirmou, também, que irá buscar os meios legais para que a decisão do CADE seja cumprida e para restabelecer a livre concorrência aos servidores que desejarem procurar outras instituições financeiras para solicitar empréstimos.
Medida Preventiva
A medida preventiva concedida pelo conselheiro Marcos Paulo Veríssimo, do CADE, determina a cessação imediata da assinatura de novos contratos contendo cláusula de exclusividade de consignação em pagamento e suspende, de imediato, os efeitos das cláusulas inseridas nos acordos vigentes que possam definir a exclusividade.
Além disso, a medida exige a comunicação, individual, a todos os servidores públicos que tenham contrato de empréstimo com desconto em folha firmados com a instituição, a respeito da decisão do CADE. Em caso de descumprimento, o Banco do Brasil fica obrigado a pagar uma multa diária no valor de R$ 1 milhão, o que corresponde a 0,000002% da carteira atual de crédito consignado aos servidores públicos.
