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Prestadores de serviços de Campo Grande terão até março para se regularizarem

por Redacao
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As 16.771 empresas prestadoras de serviço de Campo Grande terão mais prazo para se regularizarem junto à Semre (Secretaria Municipal de Receita) para efeito de emissão da nota fiscal eletrônica. Ainda na próxima semana devem ser republicados os editais de convocação das empresas, adiando de 15 de fevereiro para 30 de março o prazo para atenderem as exigências na legislação que foi regulamentada pelo decreto 11.052 de 27, de novembro de 2009. Desde janeiro de 2010, foi instituída a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica de prestação de serviços. As empresas tiveram mais de dois anos para se credenciarem, um procedimento que é feito pela internet.

A prorrogação do prazo foi decidida numa reunião na última terça-feira entre o secretário César Estoduto, dirigentes da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande e do Conselho Regional de Contabilidade. Por orientação do prefeito Nelson Trad Filho(PMDB), foi concedido este novo prazo com a republicação dos editais para que as dúvidas suscitadas pelos empresários e profissionais da contabilidade sejam esclarecidas. Vencido o prazo, quem não atender a convocação, terá a inscrição suspensa e, numa etapa seguinte, abre-se o processo específico para cancelar as inscrições. Além disso, estarão sujeitos à multa de R$ 585,00.

Segundo o secretário Estoduto, esta nova convocação deve trazer bem menos contribuintes que a publicada no último dia 2 de fevereiro, quando foram notificadas 16.771 empresas, num cadastro que tem 26.129 inscritos. Desde então, muitos deles têm procurado a Central de Atendimento ao Cidadão para se regularizar. Muitos contribuintes não se credenciaram para emissão da nota fiscal eletrônica, outros se credenciaram e não devolveram as notas fiscais de papel e um terceiro grupo é formado por aqueles que não se credenciaram e a Secretaria não identificou registro de notas.

Do total de 16.771 notificações, 11.148 são prestadores de serviços que não credenciaram e não têm registro de nota fiscal no cadastro, 4.637 não se credenciaram, porém têm registro de emissão de nota fiscal junto à Semre e não devolveram o talão impresso. Há, ainda, 986 listados no edital que fizeram o credenciamento, já até emitem nota fiscal eletrônica, mas não devolveram o talão de nota fiscal impresso.

Nos casos em que o prestador de serviço também exerce atividade comercial, conforme o secretário, ele é obrigado a comparecer à Secretaria, demonstrar que é autorizado pelo fisco estadual a emitir nota de papel. Entretanto em todas as suas operações de venda de serviços tributáveis no ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), desde 2009, é necessária a emissão da nota fiscal eletrônica.

A nota fiscal eletrônica (NFS-e) é emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN – (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação deste tipo de imposto (ISS). Segundo o secretário Estoduto, o cronograma de credenciamento para empresas constituídas aconteceu de janeiro a maio de 2010. “As empresas tiveram prazo para adequar a nova realidade tributária”, disse o secretário.

Para se credenciarem, as empresas devem acessar o site da Semre (www.capital.ms.gov. br/semre/nfse) e seguir as instruções que o próprio sistema indica. Ao final do credenciamento, o prestador de serviço recebe um documento que deve ser impresso e assinado e entregue na Semre. A partir deste processo, será emitida uma senha que dará o acesso para o início da atividade online. “O prestador de serviços não deve esquecer de devolver o documento de nota fiscal impressa, só assim será configurado o credenciamento”, lembra o secretário.

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