A Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, o ex-namorado que acreditava que era pai do seu filho. A decisão, do dia 30 de novembro, foi divulgada nesta quarta pelo Tribunal de Justiça.
De acordo com o processo, o casal manteve um breve relacionamento e, posteriormente, o ex-namorado foi procurado porque seria pai da criança. Ele registrou o bebê e passou a pagar uma pensão de R$ 100 por mês.
A mãe teria então colocado empecilhos ao convívio entre o suposto pai e a criança. O homem resolveu pediu um exame de DNA, que provou que ele não era pai do bebê.
Na ação, a mulher alega que agiu de boa-fé, já que não sabia que o ex não era o pai de seu filho. Ela, porém, não negou que manteve um relacionamento com outro homem enquanto namorava a vítima.
A 10ª Câmara Cível do TJ-RJ decidiu, por unanimidade, manter a decisão em primeira instância, mas reduziu o valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 10 mil.
“De fato, a questão não se resume ao pagamento de alimentos (…), mas no grande impacto que tal notícia exerce na vida de um homem, além do evidente envolvimento emocional do autor com a criança, em situação que se perpetuou por, pelo menos, três anos”, disse o desembargador Gilberto Dutra Moreira na deicisão.
A defesa da mulher ainda pode recorrer.
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