Os Policiais Militares Ambientais localizaram, na Fazenda Theomar III “Miragem”, máquinas de esteira com correntão de 60 metros, que desmatavam a vegetação. Nas leiras, os policiais encontraram árvores com até 40 centímetros de circunferência e o proprietário informara ao órgão ambiental, em um pedido de aproveitamento para material lenhoso desvitalizado (seco) de apenas 20 m³. Ou seja, não poderia derrubar nenhuma árvore, somente aproveitar o material caído.
No local, os policiais constataram ainda a queima da madeira em diversas leiras também sem autorização. Havia ainda 1.400 lascas de madeira da espécie “aroeira” e mais 1.000 lascas de “ipê”, sendo a maior parte já instalada em cercas. Toda a madeira perfez 71,17 m³ e foi apreendida, pois não havia autorização. Além disso, a aroeira não pode ser cortada, a não ser com autorização especial denominada plano de manejo.
Por todas as infrações administrativas, a proprietária da fazenda, residente em Campo Grande (MS), recebeu multa de R$ 357.767,00. As atividades foram interditadas. Ela também responderá por crime ambiental. Se condenada, poderá pegar pena de 03 a 06 meses de detenção, pelo desmatamento, de 01 a 02 anos de reclusão pela exploração da madeira da espécie aroeira.

