Com o objetivo de esclarecer a população sobre os malefícios causados pela exploração do trabalho infantil, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Bodoquena promoveu uma campanha educativa, com fixação de faixa na área central da cidade. A campanha integrou as ações realizadas em todo o país em celebração ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Organização Mundial do Trabalho (OIT) e que transcorreu no dia 12 de junho.

O trabalho infantil é considerado crime
Além das campanhas periódicas, a Secretaria de Assistência Social desenvolve de forma permanente o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), destinado à retirada de crianças e adolescentes de situações de trabalho precoce na área urbana e na área rural do município, encaminhamento para a escola, inclusão na jornada ampliada no contraturno escolar e de suas famílias no Cadastro Único dos Programas Sociais.
No núcleo urbano do município as atividades, que incluem orientação pedagógica, atividades recreativas, esportivas e de lazer e fornecimento de alimentação e uniformes, são desenvolvidas no Parque Bodoquenense de Úso Múltiplo (PABUM).Nos assentamentos Sumatra, Campina e Canaã e no distrito de Morraria do Sul, nas escolas municipais. O Programa conta com assistentes sociais, cozinheiras, monitoras e faxineira.
O PETI atende cerca de 200 crianças de 7 a 14 anos do município que tiveram seus direitos violados. O trabalho de identificação das crianças a serem atendidas pelo programa é feito por assistentes sociais e para receber a transferência de renda de R$ 40 por criança beneficiada as famílias têm que assumir compromissos como retirar todas as crianças e adolescentes de atividades laborais e de exploração, garantir a freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades de ensino regular e no PETI, no turno complementar ao da escola, de acordo com o percentual mínimo de 85% (oitenta e cinco) da carga horária mensal exigida e também o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, da vacinação, bem como da vigilância alimentar e nutricional de crianças menores de sete anos.
O trabalho infantil é considerado crime pelo artigo 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA).
