O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve sentença que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização a uma fiel que morreu depois de um desabamento do telhado de um templo na cidade de Osasco.
A igreja terá que pagar R$ 472,5 mil para o marido e os quatro filhos de Ana Germana Rafael. Eles pediram indenização por danos morais e materiais em razão do acidente, que aconteceu durante vigília realizada em setembro de 1998*.
Uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil concluiu que o acidente aconteceu por culpa da inadequada manutenção das peças de madeira e da má conservação da estrutura.
A 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a parte da sentença da 5ª Vara Cível de Osasco que condenou a Igreja Universal a pagar R$ 472,5 mil a título de danos morais, na proporção de R$ 94,5 mil para cada um dos autores. Os danos materiais foram afastados, já na primeira instância, pelo fato de a fiel não estar trabalhando à época do acidente.
O desembargador Mauricio Vidigal, relator da apelação, deu parcial provimento ao recurso para reduzir o valor a ser pago pela igreja dos honorários de 20% para 15%.
*Ao contrário do que o texto dizia anteriormente, o acidente em questão aconteceu em 1998, e não em 2008.
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