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TJMS nega recurso e mantém passagem de trens em Miranda

por Redacao
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso impetrado pelo MPE (Ministério Público Estadual) que tentava proibir a passagem de locomotivas na região central de Miranda, das 22 às 6h. A alegação é que a buzina dos trens incomodava a população e interferia no bem estar dos moradores do município.

O recurso da Procuradoria Geral da Justiça previa uma pena de R$ 10 mil à empresa ferroviária América Latina Logística Malha Oeste S.A., responsável pelo transporte ferroviário no Estado. O TJ/MS acatou apenas o pedido da PGJ de reduzir a intensidade do sinal sonoro das buzinas das locomotivas para 85 decibéis.

Na avaliação do desembargador Julio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo, o pedido do Ministério Público não possui legitimidade para formular as pretensões da ação, pois a responsabilidade em fiscalizar as regras internacionais de segurança em transporte ferroviário é da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)  isso significa que o relator reconhece a falta competência ao Ministério Publico estadual de 1º grau para legislar sobre a matéria de ordem, a princípio de esfera federal.

Segundo o TJ/MS, por se tratar de um equipamento de segurança obrigatório, as buzinas dos trens são utilizadas de maneira comedida e de acordo com as condições exigíveis em procedimento que avalia o ruido em áreas habitadas. O sinal sonoro é o único instrumento de comunicação no trânsito para chamar a atenção e evitar acidentes. Sendo assim, no entendimento do desembargador, o desconforto pessoal não pode se sobrepor ao interesse público nacional, determinado ainda, por normas internacionais de segurança em transportes ferroviários.

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