Em julgamento realizado nesta quinta-feira (03) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande, o empresário L.A. dos S. A. foi condenado à pena de 20 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio da arquiteta Eliane Aparecida Nogueira de Andrade, a qual era sua esposa, ocorrido no dia 2 de julho de 2010.
O Conselho de Sentença acatou a denúncia do Ministério Público de prática de crime tipificado no art. 121, § 2, do Código de Processo Penal, com três qualificadores: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O júri foi presidido pelo juiz de direito em substituição legal, Aluízio Pereira dos Santos.
A pena foi inicialmente fixada em 20 anos e 4 meses, sendo reduzida em 8 meses a condenação pelo réu ter confessado o crime em juízo. Houve o acréscimo de 4 meses à pena porque tratou-se de crime praticado contra a esposa, obtendo a condenação final de 20 anos. A pena deve ser cumprida em regime fechado porque trata-se de crime hediondo e o réu deverá permanecer preso onde encontra-se até o trânsito em julgado da ação.
Entenda – Na peça acusatória, o Ministério Público narra que o denunciado, no dia 2 de julho de 2010, teria asfixiado a vítima por meio de esganadura e posteriormente ateou fogo no veículo em que ela estava, e que ela inalou monóxido de carbono (gás irrespirável). Com o incêndio, parte do cadáver foi destruído. O réu está preso desde julho de 2010.
L. A. S. de A. foi a julgamento pela prática de crime de homicídio por motivo torpe, por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de destruição de cadáver. O julgamento ocorreu oito meses após a morte da arquiteta.

