O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em julho do ano passado, a Resolução nº 115 que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Isso significa que em todo o país o procedimento passou a ser único para os tribunais em relação ao pagamento de precatórios, com base na nova Emenda Constitucional 62, que transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios.
A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios – composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes – que auxiliará no controle dos pagamentos.
Na prática, em Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça deve gerenciar todos os pagamentos dos credores. Essa totalidade abrange o TJMS e os demais tribunais no estado: o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Tribunal Regional Federal (TRF). Na semana passada, o comitê gestor foi criado e os juízes Alexandre Antunes e Carlos Alberto Garcete serão, respectivamente, titular e suplente pelo Tribunal de Justiça.
A lista total dos precatórios unificados foi publicada no Diário da Justiça do dia 23 de fevereiro e envolve 3.570 precatórios do TJMS, 330 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e cinco do Tribunal Regional Federal (TRF).
Para Alexandre Antunes, juiz auxiliar da vice-presidência, a medida é salutar pois democratiza a gestão dos precatórios, cria mecanismo para efetivação dos pagamentos e demonstra a preocupação do Poder Judiciário com a transparência.
Saiba mais – Na prática, os precatórios – dívidas judicialmente reconhecidas do Estado, municípios e autarquias com pessoas e entidades – serão solucionados de forma rápida. As partes entram em acordo, evitando que pagamentos de valores pequenos sejam protelados, resolvendo definitivamente créditos pendentes de pagamento.
