A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar que obriga a operadora de planos de saúde Unimed a custear o tratamento domiciliar de uma idosa com quadro grave de câncer no pulmão.
A decisão foi do juiz Flavio Citro Vieira de Mello, do 2º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, que entendeu que os planos de saúde também devem arcar com as despesas do chamado homecare. Cabe recurso.
O homecare é o auxílio no tratamento de pacientes crônicos e estáveis, que tem como objetivo tirá-lo do hospital e tratá-lo em casa. Pela decisão, a Unimed também não poderá interromper ou suspender a cobertura de assistência médico-hospitalar da paciente.
Em sua decisão, o juiz afirmou que a “Constituição Federal no seu artigo 5º assegura o direito à vida e no artigo 196, o direito à saúde, participando as entidades como a requerida de forma indireta para assegurar a proteção de saúde como risco segurado, bem jurídico que a liminar está tutelando”.
Caso a empresa não cumpra a decisão, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 3 mil e poderá incorrer em crime de desobediência. A decisão foi dada no plantão judiciário do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que atende os casos urgentes durante o recesso do Judiciário fluminense.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

