
Deputado estadual Arroyo
O deputado Antônio Carlos Arroyo é autor da Emenda nº 14, que acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 173, da constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com o parágrafo 1º, os portadores de moléstias como: hanseníase, câncer, doença renal crônica, síndrome da imuno deficiência adquirida, tuberculose e outras, que devam ter tratamento contínuo e não sob o regime de internação hospitalar, comprovadamente carentes, têm o direito de ter seu transporte gratuito. O paciente terá o passe livre através do sistema público de transporte no âmbito municipal e intermunicipal durante o período em que estiver submetido ao tratamento como: radioterapia, quimioterapia, hemodiálise e outros que visem a mantença da vida humana.
Já no parágrafo 2º diz que a operacionalização do sistema de passagens gratuitas é responsabilidade do Estado os bilhetes intermunicipais e, aos municípios as passagens urbanas.
Em justificativa, Arroyo ressaltou que cabe ao poder público estadual e municipal, dar condições mínimas as pessoas com enfermidades, tentar a cura ou minimizar o sofrimento por que passam, e uma da formas mais simples é permitindo que as mesmas tenham a possibilidade de se deslocarem para os locais de tratamento.
