A Promotora de Justiça Helen Neves Dutra da Silva, da 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, o Superintendente do PROCON/MS Lamartine S. Ribeiro, e o Delegado de Polícia Civil da Delegacia Especializada na Defesa do Consumidor (DECON )Adriano Garcia Geraldo propuseram a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa a empresa Goldfarb Incorporações e Construções S/A que atua na Capital na comercialização de imóveis.
Em outubro a Promotoria de Justiça havia instaurado Inquérito Civil para apurar reclamações de consumidores que ao comprar imóveis em um ponto de venda da Goldfarb não eram informados que os corretores pertenciam à outra empresa. Ao finalizar a negociação os compradores tinham de arcar com o pagamento desses profissionais.
Com a celebração do termo, a Goldfarb não poderá exigir de seus consumidores a contratação compulsória do serviço de corretagem para a aquisição de imóveis. O MPE e órgãos ligados a defesa do consumidor reconhecem a necessidade de um corretor na intermediação imobiliária. Já os custos de remuneração desses profissionais, segundo o TAC, serão arcados, exclusivamente, pela Goldfarb.
A empresa compromete-se a deixar de recolher valores referentes a serviços de pré-análise cadastral e de capacidade financeira, bem como serviços de obtenção e encaminhamento de documentos para a Caixa Econômica Federal, caso o consumidor decida obter financiamento por conta própria junto aos agentes financeiros.
O teor do termo de compromisso deverá ser amplamente divulgado nos plantões de venda, além de disponibilizar aos consumidores uma cópia do documento, caso seja solicitado.
O PROCON, a DECON e o Ministério Público Estadual farão a fiscalização do cumprimento do termo assinado. Caso os compromissos firmados sejam descumpridos a empresa ficará sujeita a multa no valor de mil UFERMS (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul).

