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Crianças sem cadeirinhas nos veículos começa a gerar multa a partir de segunda-feira na Capital

por Redacao
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A partir de segunda-feira (11) os órgãos de trânsito da Capital começam a multar motoristas que trafegam com crianças de até sete anos e meio sem o dispositivo de segurança adequado – bebês-conforto, cadeirinhas ou assentos de elevação. Segundo o comandante da Companhia Independente de Polícia de Trânsito (Ciptran), major Alírio Villasanti, após várias campanhas educativas e duas prorrogações do prazo para a fiscalização, motivadas pela falta do equipamento no comércio, a medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já deve ser exigida de todos os motoristas.

“Mas é importante que pais e mães se preocupem mais em preservar a vida de seus filhos do que com a multa”, observa o major Alírio. Segundo o comandante, através das campanhas educativas foi possível verificar que boa parte da população que trafega com crianças nos veículos já se adaptou à legislação de 2008. “Essa regra teve dois anos para implantação e depois dos prazos concedidos neste ano todos já devem ter se regularizado”, diz, lembrando que o uso das cadeirinhas também foi reforçado durante a Semana Nacional de Trânsito. “Foi um dos temas da Semana Nacional, junto com a temática do uso do cinto de segurança no banco traseiro”.

Conforme o major Alírio, a Ciptran tem a característica de estabelecer um bom nível de interação com a sociedade, por isso, em comum acordo com a Agência Municipal de Trânsito (Agetran) estabeleceu o prazo que termina no domingo (10) para que os motoristas se adaptassem à regra. Porém, o comandante lembra que a tolerância foi estabelecida somente na Capital, assim os pais que forem viajar devem ter o dispositivo de segurança que já é cobrado de outros órgãos fiscalizadores. Mais uma vez o comandante ressalta que mais importante que a multa e os pontos na carteira, os motoristas devem se preocupar mais com a segurança dos pequenos.

De acordo com a regra nacional, crianças de até um ano devem ser transportadas no bebê-conforto; a partir de quatro anos elas utilizam a cadeirinha e de quatro a sete anos e meio devem ser transportadas no assento de elevação.

Sobre a regra de utilização do banco da frente do veículo, há especificações na resolução 277 do Contran: no artigo 2º a lei explica que na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura. Nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

O comandante da Ciptran lembra que a multa prevista para motoristas que descumprirem a lei é de R$ 191,54, sendo considerada infração gravíssima punida com a redução de sete pontos na CNH do condutor. O veículo também pode ser retido até que a criança seja acomodada em um dispositivo de segurança ou levada para um outro carro dotado da cadeirinha.

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