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Exame da orelhinha em bebês passa a ser obrigatório em todo o País

por Redacao
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Hospitais e maternidades terão de fazer, de forma gratuita, o teste da orelhinha nos bebês nascidos em suas dependências. O exame identifica problemas auditivos e é realizado nos primeiros dias de vida do bebê. A lei que obriga essas unidades de saúde a fazer o teste foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, no Estado, o exame é realizado em 38 municípios, sendo que os outros municípios já estão se mobilizando para realizar o serviço, com contratação de profissionais ou compra de equipamento.

Ano passado foram realizados 18711 exames através do Sistema Único de Saúde. De janeiro a junho de 2010 já foram 7393 exames.

Segundo a gerente de atenção especializada ambulatorial (SES/MS), Solange Gloria de Oliveira, na Capital, o único hospital que ainda não realiza o serviço, utilizando o Sistema Único de Saúde, é o Hospital Universitário, mas já está providenciando a compra do aparelho. A maternidade Cândido Mariano, o Hospital Regional, a Santa Casa e o Hospital da Mulher, no bairro das Moreninhas, realizam o exame através do SUS.

As crianças em quem são constatadas alterações no exame são encaminhadas para serviços de referência em saúde auditiva. As duas instituições habilitadas pelo Estado para esse serviço são a Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Crânio-Faciais (Funcraf) e a Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)

Teste da orelhinha

Qualquer bebê recém-nascido pode apresentar um problema auditivo no nascimento ou adquiri-lo nos primeiros anos de vida. Isto pode acontecer mesmo que não haja casos de surdez na família ou nenhum fator de risco aparente.

O chamado exame de emissões otoacústicas evocadas, mais conhecido como exame da orelhinha, identifica precocemente problemas auditivos e deve ser feito preferencialmente nos primeiros dias de vida do bebê. O teste é realizado enquanto a criança está dormindo, dura cerca de dez minutos e o resultado sai na hora. Se houver suspeita de problemas auditivos, a criança deve ser encaminhada à avaliação audiológica.

O exame existe desde os anos 90, mas até hoje poucas maternidades públicas brasileiras o realizam, mesmo com a vigência de leis dispondo sobre a obrigatoriedade.

No Brasil, estima-se que existam cerca de 15 milhões de pessoas com algum tipo de perda auditiva. No Censo de 2000, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 3,3% da população respondeu ter algum problema auditivo. Aproximadamente 1% declarou ser incapaz de ouvir.

O Exame de Emissões Otoacústicas é o mais recente método para identificação de perdas auditivas em recém-nascidos (neonatos) e não exige nenhum tipo de intervenção invasiva (uso de agulhas ou qualquer objeto perfurante).

Seu objetivo é detectar a ocorrência de deficiência auditiva, já que as emissões otoacústicas estão presentes em todas as orelhas funcionalmente normais. Quando existe qualquer alteração auditiva, ou seja, quando os limiares auditivos se encontram acima de 30 dBNA, elas deixam de ser observadas.

O diagnóstico após os seis meses traz prejuízos inaceitáveis para o desenvolvimento da criança e sua relação com a família. Infelizmente, no Brasil, a idade média de diagnóstico da perda auditiva neurossensorial severa a profunda é muito tardia, em torno de quatro anos de idade.

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