ASSEMBLEIA_TRABALHO_ARTE E TRAÇO_AGOSTO E SETEMBRO

 

Início » Projeto que torna mais rigorosa a concessão de condicional a condenados por crimes hediondo…

Projeto que torna mais rigorosa a concessão de condicional a condenados por crimes hediondo…

por Redacao
0 comentário

Em reunião na próxima quarta-feira (7), às 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá analisar, em caráter terminativo , projeto de lei que eleva o período mínimo de cumprimento da pena na concessão do livramento condicional a condenados por crimes hediondos ( PLS 249/05 ).

O projeto, que altera dispositivos do Código Penal e da Lei 8.072/90 – que dispõe sobre crimes hediondos – pretende corrigir uma “contradição” na atual legislação, conforme justifica o autor da matéria, o senador Hélio Costa (PMDB-MG). A proposta conta com o voto favorável de seu relator, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que preside a CCJ.

Atualmente, o condenado por crime hediondo deve cumprir a pena em regime integralmente fechado, conforme dispõe o paragráfo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90. Portanto, aqueles que praticam homicídio qualificado, latrocínio, estupro, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios, entre outros crimes definidos na legislação como hediondos, não têm direito a progressão para regimes penitenciários mais brandos (semi-aberto ou aberto).

Contraditoriamente, no entanto, o artigo 5º da mesma lei permite a concessão de livramento condicional na hipótese de crime hediondo, desde que o condenado cumpra dois terços da pena e não seja reincidente em crimes da mesma natureza. Hélio Costa aponta essa contradição na legislação. O senador considera “inadmissível” que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena.

Essa “permissividade” da legislação, segundo ele, redunda na banalização da própria sentença penal condenatória. Se aprovado o projeto, o condenado terá que cumprir quatro quintos da pena, ou seja, sua liberdade condicional ficará restrita à vigésima parte restante da condenação. Por exemplo, se a pena for de 20 anos, terá de cumprir 16 anos, restando apenas os quatros anos finais para a progressão do regime. Pelas regras atuais, ele poderia ter direito a abrandar a pena depois de cumprir 13 anos e três meses, restando-lhe, portanto, seis anos e seis meses fora da prisão.

Assessoria intelectual

Será analisado pela comissão, igualmente em caráter terminativo, o projeto do senador Romeu Tuma (PTB-SP) que acrescenta dispositivo à Lei 8.112 /90 – que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais – para permitir que o servidor público civil aposentado por invalidez possa exercer atividades de assessoria intelectual remunerada ( PLS 273/08 ). O relator do projeto é o senador Neuto de Conto (PMDB-SC), favorável à aprovação da matéria com duas emendas de sua autoria.

Também em caráter terminativo, a comissão analisará projeto que altera a Lei 4.117/62 – que institui o Código Brasileiro de telecomunoicações  – estabelecendo penalidades a quem contratar espaço publicitário em emissoras de radiodifusão que operem ilegalmente ( PLS 468/09 ). O projeto, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), tem como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), favorável à aprovação da matéria nos termos de substitutivo de sua autoria. A proposta já foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia , Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Ainda em caráter terminativo, será analisado o projeto de lei que acrescenta dispositivo à Lei 6015 /73 – que trata dos registros públicos – a fim de facilitar a substituição, no registro civil do filho, do nome dos pais alterado em virtude do casamento ou de sua dissolução ou separação judicial, bem como pela formação da união estável ou sua dissolução ( PLS 62/10 ). De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o projeto é relatado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), favorável à aprovação da matéria.

Agencia Senado

Você Pode Gostar

©1993-2023 – Gazeta do Pantanal