Um mês após a entrada em vigor da nova norma da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que ampliou os direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos e preterição de embarque, os passageiros já estão mais informados sobre seus direitos de receber a assistência devida pelas companhias aéreas, principalmente das empresas brasileiras. Uma das inovações da regulamentação é o dever das companhias aéreas de informar aos passageiros sobre reacomodação em outro voo – inclusive de outras companhias, reembolso e facilidades de comunicação, alimentação ou hospedagem, de acordo com cada caso. Veja aqui um resumo dos direitos dos passageiros.
A Resolução nº 141 entrou em vigor no dia 13 de junho de 2010, após um amplo processo de discussão de cerca de um ano entre a ANAC, órgãos de defesa do consumidor, companhias aéreas e outros setores da sociedade. A edição das novas normas aconteceu em março, com prazo de 90 dias para que todas as companhias aéreas pudessem se adequar às exigências, válidas para todas as empresas que operam voos regulares no Brasil, domésticos ou internacionais.
Desde o início da vigência da norma, equipes da ANAC estão percorrendo os aeroportos de maior movimento no Brasil, em sistema de rodízio, para verificar o cumprimento da regulamentação: Guarulhos e Congonhas (em São Paulo), Galeão e Santos Dumont (Rio de Janeiro), Brasília (DF), Salvador (BA), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Confins (Belo Horizonte-MG), Recife (PE), Fortaleza (CE), Viracopos (Campinas-SP), Manaus (AM) e Belém (PA).
Como resultado dessa ação, 18 companhias aéreas foram notificadas pela ANAC por descumprirem a resolução, mesmo que parcialmente. Alguns problemas constatados foram a ausência ou insuficiência de informação aos passageiros – que deve ser dada inclusive por escrito – e a falta de treinamento dos funcionários das companhias nos aeroportos a respeito da regulamentação.
Entre as companhias que já responderam oficialmente à ANAC se comprometendo com o cumprimento dos requisitos estão a brasileira Avianca e as empresas estrangeiras American Airlines, Copa, Iberia, JAL (que mantém voos no Brasil até 30 de setembro), Korean Airlines, TAP e United Airlines. As demais companhias notificadas foram Aerolíneas Argentinas, Air China, TAAG, Aeroméxico, British Airways, Delta Airlines, El Al, Emirates, South African e TACA. Se não tomarem providências, estão sujeitas a processo administrativo que pode resultar em multas de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência.
A ANAC também está fazendo um esforço de divulgação para que o passageiro conheça e nova regulamentação e possa exigir seus direitos. O primeiro lote de 15 mil cartilhas sobre a Resolução nº 141 começou a ser distribuído há um mês nos principais aeroportos brasileiros. O segundo lote, que terá mais 15 mil cartilhas, ficará pronto nos próximos dias. A mesma cartilha está disponível na página da ANAC na Internet e as informações também podem ser consultadas no site Hora de Viajar, mantido pela ANAC em conjunto com outras autoridades do setor.
Caso não seja atendido pela empresa aérea, o passageiro deve registrar uma manifestação na ANAC, pelo telefone 0800 725 4445 (ligações gratuitas, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive em inglês e espanhol) ou ainda pela Internet . Desde o dia 13 de junho, foram recebidas 915 manifestações de passageiros em todo o Brasil com relação a atrasos, cancelamentos e preterição de embarque. Todas as manifestações estão sendo apuradas pela Agência. Além disso, o passageiro também pode buscar outros direitos, como indenizações, junto a órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça.
Redação