Colocada em “disponibilidade” pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a juíza Margarida Elisabeth Weiler é personagem de um controvertido caso, ocorrido em 2007, em que um homem foi condenado a pagar quase R$ 1 bilhão, exatamente R$ 987 milhões, em uma ação de execução mesmo estando morto há dois anos.
A magistrada já foi denunciada por beneficiar o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura, que teria montado uma indústria contra desafetos em Anaurilândia, além de peculato, prevaricação, tráfico de influência, abuso de poder, transferências irregulares de presos, desobediência a instruções da Corregedoria-Geral de Justiça em relação à cautela de veículos apreendidos e despachos irregulares.
Em fevereiro de 2007, a juíza publicou no Diário de Justiça um edital de citação avisando a Olympio José Alves, que morreu em 15 de junho de 2005, que Aristides Martins e Tereza de Jesus moviam uma ação de execução contra ele.
De acordo com a publicação, Olympio José Alves, “atualmente em lugar incerto e não sabido”, deveria ficar ciente do prazo de 24 horas para pagar R$ 987 milhões. Em julho de 2007, a juíza Margarida Weiler autorizou o pagamento de R$ 3,9 milhões.
Em março de 2009, o juiz Robson Celeste Candelorio determinou a nulidade do edital de citação e a devolução do dinheiro pago. “Quanto à procuração outorgada em vida pelo Olympio José Alves – independentemente da discussão sobre sua falsidade ou autenticidade – é certo que possuía validade apenas até a data do óbito”.
Aristides e Tereza recorrem ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas em março deste ano a 4ª Turma Cível negou o recurso, mantendo a nulidade do edital de cobrança. O advogado Renê Siufi, que foi contratado pelo espólio de Olympio José Alves para fazer a sustentação oral no TJ/MS, ressalta que a trama foi um golpe. “Falsificaram uma procuração no Paraná”.
Em fevereiro deste ano, a Margarida Weiler foi colocada em disponibilidade pelo TJ. Com a decisão, ela continua recebendo integralmente os vencimentos, em torno de R$ 24 mil por mês, mas não voltará, por tempo indeterminado, a exercer suas atividades.