Está pronto para ser votado na Comissão de Seguridade Social e Família o relatório do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) sobre o projeto (PL 4571/08) que altera as regras da meia-entrada para estudantes nos eventos esportivos e culturais.
De acordo com o parecer, a Carteira de Identificação Estudantil terá um modelo único em todo o País, será confeccionada pela Casa da Moeda, para evitar fraudes, mas será expedida por entidades de representação estudantil legalmente constituídas.
O texto retira a limitação de reservar a meia entrada para 40% do total de ingressos de cada evento, como previsto na proposta original.
A proposta revoga a Medida Provisória 2208/01, que retirou a exclusividade de as entidades estudantis emitirem carteira de identidade estudantil. Eduardo Barbosa assinala que, ao ampliar a expedição do documento aos estabelecimentos de ensino ou agremiação estudantil, a MP permitiu a emissão de carteiras de forma descontrolada e sem critérios definidos, “levando a um aumento desproporcional do número de beneficiários e alterando a relação comercial entre empresários e o público consumidor”.
Representatividade
O relator explica, no entanto, que o texto não dará privilégio na emissão do
documento por uma única entidade, como a União Nacional dos Estudantes (UNE). Segundo Eduardo Barbosa, as outras entidades representativas dos estudantes precisam se envolver no processo de identificação. “Nós abrimos para todas as instituições representativas dos estudantes legalmente constituídas. Com isso as próprias representatividades dos estudantes precisam chegar perto dos estudantes, que deverão tê-las como referência de representatividade.”
O projeto também prevê que os órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais devem fiscalizar o cumprimento da lei e a aplicação das sanções administrativas e penais. Determina, ainda, a afixação de cartazes em local visível da bilheteria e da portaria, em que constem as condições para a concessão do
benefício.
Fraudes
O presidente do Diretório Nacional dos Estudantes, Carlos de Oliveira Junior, apoia as mudanças no projeto, mas reclama dos empresários culturais que adotaram estratégias para reverter supostos prejuízos com o benefício de redução de preço para os estudantes. “A indústria da carteira de estudante no Brasil é clara. Eles simplesmente aumentaram o preço do ingresso e vendem meia para todo mundo. Eles estão cometendo um crime tributário quando vendem meia-entrada para quem não é estudante. Estão deixando de recolher o imposto que seriam obrigados a recolher se vendessem ao preço de inteira.”
O projeto tenta acabar com as fraudes também por parte de instituições de ensino que emitem certificados de matrícula para quem não vai cursar as aulas. Segundo o deputado Eduardo Barbosa, apenas os estudantes de ensino regular, universidades e cursos de pós-graduação terão direito ao benefício. “Excluímos a possibilidade de outros cursinhos emitirem carteira de estudante porque isso dá margem também a irregularidades, a falcatruas. Nós recebemos várias denúncias de lugares que às vezes matriculam as pessoas, que pagam uma taxa de matrícula, mas não frequentam o estudo, só para ter depois uma carteira de estudante.”
Pela emenda apresentada pelo relator, a representação estudantil fica obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil.
De acordo com o projeto, além dos estudantes da educação básica e superior, os idosos acima de 60 anos de idade também terão direito ao benefício da meia-entrada.
Tramitação
O relator acatou o texto aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor. Depois da Comissão de Seguridade, o projeto ainda precisa passar pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.