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TCE-MS fecha o cerco sobre a destinação das emendas estaduais e municipais

A Resolução nº 266 assegura transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional de emendas parlamentares

por Redacao
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O TCE-MS poderá inclusive suspender repasses ou pagamentos – Foto: Arquivo

Como o Correio do Estado já tinha adiantado na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou, na terça-feira, a Resolução nº 266/2025, que regulamenta a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional das emendas parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) e das 79 câmaras municipais do Estado.

A medida atende recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para padronizar a atuação em relação à fiscalização da execução dos recursos advindos desses meios após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar que os estados, o Distrito Federal e os municípios sigam o modelo federal de transparência e de rastreabilidade das emendas parlamentares do Congresso.

De acordo com análise do presidente do Instituto de Direito Administrativo de Mato Grosso do Sul (Idams) João Paulo Lacerda da Silva, a resolução do TCE-MS visa resguardar a transparência e rastreabilidade na execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares dos deputados estaduais e dos vereadores, competindo ao tribunal papel de orientação e fiscalização dos gestores públicos.

“Quanto à transparência e rastreabilidade, tanto o Poder Executivo estadual, quanto os municípios devem dar ampla publicidade às informações sobre a ‘origem’ e o ‘destino’ das emendas parlamentares em plataforma digital unificada, com identificação do parlamentar proponente, tipo de emenda, objeto da despesa, valor da emenda, entidade executora, localidade beneficiada, cronograma de execução com datas de início e término dos serviços. Essa plataforma unificada deve ser divulgada na internet com acesso fácil à sociedade, em tempo real”, detalhou.

Ele explicou que a execução das emendas a partir de 2026 só pode ser efetivada após a apresentação e aprovação de plano de trabalho, e sem a apresentação ou aprovação deste plano de trabalho, não será possível a liberação dos recursos das emendas.

“O TCE-MS fiscalizará as emendas parlamentares, inclusive quanto a criação da plataforma digital unificada de transparência, acompanhando a rastreabilidade dos recursos oriundos das emendas em todas as etapas da execução orçamentária e financeira”, assegurou João Paulo Lacerda.

O presidente do Idams pontuou que toda a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares aprovadas por deputados estaduais e vereadores, do exercício de 2026, somente se inicia após a implementação integral das medidas previstas na resolução do TCE-MS e das determinações do STF quanto à transparência e rastreabilidade dos recursos das emendas.

A Resolução

Pela Resolução nº 266/2025, o Estado e municípios deverão disponibilizar uma plataforma digital unificada com todos os dados das emendas em formato de dados abertos, garantindo consulta pública em tempo real.

A ferramenta deve trazer informações completas: identificação do parlamentar autor, tipo e número da emenda, plano de trabalho aprovado, objeto e classificação orçamentária, cronograma, instrumentos jurídicos, notas de empenho, liquidação e pagamento, além de evidências de execução. A plataforma deverá prever interoperabilidade com sistemas federais, como o transferegov.br.

A resolução determina que os recursos das emendas sejam executados exclusivamente por meio de conta bancária específica para cada emenda, vedadas contas intermediárias ou de passagem, assegurando rastreabilidade total.

As receitas e despesas devem ser registradas conforme o padrão nacional do Sistema de Contabilidade Federal, com identificação individualizada da emenda nos demonstrativos fiscais.

A liberação dos recursos acontecerá mediante a apresentação e aprovação de plano de trabalho na plataforma digital. A ausência de plano ou sua reprovação constitui impedimento de ordem técnica, nos termos da LC 210/2024, impossibilitando qualquer repasse.

O TCE-MS acompanhará todas as etapas da execução orçamentária e financeira das emendas, avaliando limites constitucionais, transparência dos sistemas, padronização contábil e integridade das informações.

Quando houver omissão de dados, falta de transparência ou indícios de desvio de finalidade, o Tribunal poderá adotar medidas cautelares, inclusive suspender repasses ou pagamentos.

Ao mesmo tempo, a resolução reforça o papel preventivo do Tribunal, prevendo orientação técnica, capacitações e apoio aos jurisdicionados na implementação das regras.

De acordo com o normativo, nenhuma emenda referente ao exercício de 2026 poderá ser executada antes do cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade definidas pelo STF e incorporadas pelo TCE-MS. Fonte: Correio do Estado

 

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