
CPF será único documento de identificação. Foto: Ilustrativa – Foto: Receita Federal
Agora, a única identificação oficial do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos é o número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
Sancionada em 11 de janeiro do ano passado, com 12 meses para adequação, a lei do CPF já está valendo.
Com a mudança, o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos, ou por conselhos profissionais será o número de inscrição do CPF.
Fim do RG?
O RG (Registro Geral) será vinculado ao número de inscrição do CPF e não haverá mais numeração específica para a Carteira de Identidade.
Documento principal
Além disso, em cadastros, formulários, sistemas ou outros instrumentos que exijam dados de usuários para a prestação de serviço público, passará a ser disponibilizado um campo para registro do número de inscrição do CPF.
Nesse sentido, apenas esse dado passa a valer como o suficiente para a identificação da pessoa, “vedada a exigência de apresentação de qualquer outro número para esse fim”, explicita a lei.
Obrigatoriedade do CPF
O número do CPF também deve constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, assim como nos registros civis e de conselhos profissionais.
Na lei, nº 14.534, são destacados os documentos:
- I – certidão de nascimento;
- II – certidão de casamento;
- III – certidão de óbito;
- IV – Documento Nacional de Identificação (DNI);
- V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- VI – registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- VII – Cartão Nacional de Saúde;
- VIII – título de eleitor;
- IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- X – número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- XI – certificado militar;
- XII – carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- XIII – outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Vive no exterior?
Cidadãos brasileiros residentes no exterior podem solicitar o documento pelo próprio site da receita. Fonte Primeira Página