Mato Grosso do Sul teve nos primeiros seis meses deste ano 639 mulheres vítimas de violência doméstica, porém o total de chamadas (que não se relaciona diretamente com a incidência de crimes ou violência) recebidas pela Central de Atendimento à Mulher (180), registrou 3.494 ligações. As informações são da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres.
A pesquisa divulgou, também, que a maioria das mulheres que ligam para a Central tem entre 25 e 50 anos. Das agressões, 342 (53,52%) são praticadas pelo próprio companheiro (marido ou namorado). Dessas mulheres, 307 (48,04%) são agredidas diariamente e 345 (53,99%) não dependem financeiramente do agressor.
Entre os tipos de violência, as que mais se destacam são as agressões físicas, com 319 ocorrências, o que corresponde a 49,92%; psicológicas com 191 (29,89%); morais com 113 (17,68%) e ameaça, com 94 (14,71%). Os outros tipos de queixa denunciadas na Central apenas nesses primeiros seis meses são violência sexual, patrimonial, cárcere privado e tentativa de homicídio.
De acordo com a coordenadora Especial de Políticas Públicas para a Mulher, Carla Stefanini, as mulheres estão denunciando mais devido aos serviços de assistência e de proteção que são oferecidos pelo Centro de Apoio e as Casas de Abrigo existentes. “Trabalhamos para incentivar a mulher a denunciar. Hoje tem a Lei Maria da Penha que é para coibir essa violência e garantir a punição do agressor”, afirma.
A coordenadora ainda diz que a violência contra a mulher é subnotificada no País. “Muitas têm medo de denunciar devido ao companheiro fazer pressão psicológica e assim consegue mantê-la refém”, explica.
Lei Maria da Penha
A lei nº 11.340, denominada Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006 e que entrou em vigor em 22 de setembro do mesmo ano, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 226 da Constituição Federal e da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
A lei possibilita que agressores de mulheres sejam presos em flagrante ou tenham decretada a prisão preventiva. A legislação também aumenta o tempo máximo de detenção, previsto de um para três anos, e também prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio à proibição de se aproximar da mulher agredida e dos filhos.
A lei foi criada depois que Maria da Penha, (que acabou dando nome à lei) foi agredida pelo marido durante seis anos e com duas tentativas de assassinato. Na primeira com arma de fogo, que acabou deixando-a paraplégica e na segunca por eletrocussão e afogamento. O agressor só foi punido depois de 19 anos de julgamento e cumpriu dois anos em regime fechado.
Em Mato Grosso do Sul existem três Centros de Apoio à Mulher (Campo Grande, Dourados e Nova Andradina) e duas Casas de Abrigo (Campo Grande e Dourados).
No Estado, 12 municipíos possuem a Delegacia da Mulher. A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) é um número nacional e a mulher que quiser denunciar por ter sofrido agresões liga gratuitamente para a Central e será orientada a procurar a delegacia mais próxima.
Foto: Claudia Ferrera (reprodução)