O preso que decidir estudar poderá ter sua pena reduzida, de acordo com projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal da última quarta-feira (4). A medida reduz um dia de privação de liberdade a cada 12 horas de frequência escolar.
No Brasil, cerca de 10% da população carcerária participa de algum tipo de atividade educacional. “Atualmente, a legislação só permite a remição de pena pelo trabalho, mas a reintegração de um indivíduo à sociedade também pode ser feita pelo estudo”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula. Segundo o secretário, a iniciativa é um avanço importante em termos de execução penal.
A Lei da Execução Penal já beneficia presos que trabalham, prevendo um dia a menos de encarceramento a cada três dias de trabalho. A mudança na lei levará em conta a atividade de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional. A atividade poderá ser desenvolvida de forma presencial ou a distância.
No caso de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior durante o cumprimento da pena, o tempo de encarceramento a ser reduzido pode ser acrescido de um terço.
“Viabilizar o estudo do preso é seguramente uma das formas mais importantes de aproveitar seu tempo ocioso com possibilidade de efetivo trabalho ressocializador. Muitas vezes, inclusive, suprindo uma carência que ele traz consigo da vida livre”, avalia o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Airton Michels.