Tribunais regionais eleitorais de pelo menos dez estados autorizaram as candidaturas de políticos com “ficha suja”, rejeitando pedidos de indeferimento feitos pelo Ministério Público e outras entidades. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas da Justiça ou os que renunciaram para evitar processo de cassação.
Segundo apurou a reportagem em consulta às assessorias dos tribunais, juízes de Acre, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins emitiram decisões que questionam a aplicabilidade da nova lei. Nem todos esses tribunais aprovaram todos os “fichas sujas” – a maioria apreciou caso e caso e aprovou alguns e outros não.
Em 30 de julho, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, disse que decisões dos TREs contrárias à interpretação do TSE não preocupavam porque eram casos isolados. “Não preocupa o fato de termos um entendimento isolado de um determinado estado, porque essa lei passou pelas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado, pelo presidente da República, que a sancionou sem alterações, e pelo pleno do TSE”, afirmou Lewandowski.
Para o presidente do tribunal, “a visão do TSE é que a lei é constitucional, se aplica a este ano e não há que se falar em retroação”. Segundo ele afirmou na ocasião, “a grande maioria dos TREs tem interpretado a lei no mesmo sentido que o TSE”.
G1