No dia 15 de junho, o titular da 4ª vara Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, manteve a decisão anterior que considera sem valor legal o Decreto-Lei nº 3365/41, de 21 de setembro de 2000, que criou o Parque Nacional da Serra da Bodoquena. Porém ele esclarece que, a União pode continuar a tomar as medidas necessárias para a efetiva criação, implantação e gestão do Parque. A negociação com proprietários particulares na região também poderá ser feita, desde que as terras sejam adquiridas de forma amigável.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) e o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, único Parque Nacional do Estado de MS, administrado pelo Instituto Chico Mendes, parecem estar satisfeitas quanto à decisão do juiz de manter o decreto caduco.
Segundo José Guilherme, Analista Ambiental do Parque, os processos que até então estavam estacionados, tais como a criação do Conselho Consultivo, agora serão retomados, além da negociação de forma amigável com os proprietários rurais, buscando aumentar o perímetro da área do Parque.