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Estado publica resolução sobre beneficiamento de madeira para uso próprio na propriedade rural

por Redacao
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), publicou hoje (26), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução de número 12/2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental para desdobramento e beneficiamento de madeira para uso próprio. De acordo com o documento, a medida tomada pela Semac, é devido a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável.

A Resolução estabelece o licenciamento ambiental simplificado para instalação e operação de equipamentos destinados aos serviços de desdobro e beneficiamento de madeira na propriedade rural. De acordo com o documento, serão licenciados a instalação, e operação de equipamentos destinados aos serviços de desdobro e beneficiamento, de madeira que atendam aos seguintes critérios: I) O material lenhoso a ser desdobrado e beneficiado deve estar contemplado por Comunicado de Aproveitamento de Pequeno Volume de Material Lenhoso Desvitalizado Seco, Autorização Ambiental para Supressão, Exploração Vegetal ou Aproveitamento de Material Lenhoso. II) O produto do desdobro e beneficiamento é de propriedade e responsabilidade do titular do Comunicado ou da Autorização Ambiental de que trata a Resolução, e; III) O local de instalação dos equipamentos deve ser área já destinada ao uso alternativo do solo, que não possibilite interferência prejudicial em áreas de reserva legal e de preservação permanente, assim como transtornos à saúde e bem estar da vizinhança.

 Protocolo

O interessado em instalar e operar equipamentos destinados aos serviços de desdobro e beneficiamento de madeira na propriedade rural deverá protocolar junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) o “Comunicado de Atividade” conforme modelo de formulário que consta no DOE. O formulário do “Comunicado de Atividade” será disponibilizado pelo Imasul na rede mundial de computadores por meio do sitio do imasul e ,quando do seu protocolo, deverá estar acompanhado de documentos cuja relação encontra-se no DOE.

Validade

 Ainda de acordo com a Resolução, o Comunicado de Atividade terá validade de três anos e a renovação, poderá ser providenciada, com antecedência de pelo menos 30 dias da data de seu vencimento, mediante protocolo junto ao Imasul ou em uma de suas Unidades Regionais, da Declaração de Conformidade Ambiental conforme modelo constante do anexo III, que consta no DOE.

 Os interessados em instalar e operar equipamentos destinados ao desdobro e beneficiamento de madeira, que não se enquadrem nos critérios disciplinado conforme consta na Resolução da Semac, deverão proceder ao licenciamento ambiental em conformidade com o estabelecido no Manual de Licenciamento do Imasul.

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