O Compem (Conselho Temático Permanente da Micro e Pequena Empresa Industrial) da Fiems alerta as indústrias do Estado que fabricam, beneficiam ou comercializam calçados de couro, madeira laminada e chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada, artefatos têxteis para uso doméstico e peças do vestuário que elas têm até o dia 30 de junho para implantar o sistema da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Segundo o presidente do Compem da Fiems, José Francisco Veloso Ribeiro, já as empresas responsáveis pela fabricação, extração, beneficiamento ou comércio de outros 233 produtos devem estar com o sistema implantado até o dia 30 de setembro.
“O Conselho demandou a necessidade de orientar e oferecer condições aos empresários para facilitar o processo de implantação do sistema de emissão de NF-e e a Fiems, por meio do Projeto Fiems Inova, buscou parceria para a elaboração do Software de Gestão, uma ferramenta que nos possibilitou atender as micro e pequenas indústrias nesse sentido”, declarou Francisco Veloso, completando que já foram firmadas parcerias com Sebrae e Senai para elaboração do software e a empresa Gerencial Informática aceitou o desafio.
Segundo o coordenador do Projeto Software de Gestão, Altair da Graça Cruz, o programa também facilita a implantação da NF-e. “Este é um software completo, que auxilia o empresário no controle de estoque e elaboração de diversos documentos importantes para gerir a empresa”, disse. Pelo menos dez empresas, sendo nove de Campo Grande e uma de Rio Verde, já aderiram ao Projeto Software de Gestão. O diretor da Gerencial Informática, Francisco Vieira da Rosa, informa que o software é um sistema integrado de gestão administrativa. “Quem aderiu ao Software de Gestão teve o processo de implantação da NF-e mais facilitado, além de um programa para administrar os outros setores da empresa como controle de mercadorias e faturamento”, disse.
A NF-e
Criada em 2006 com o intuito de simplificar o dia-a-dia das empresas, a NF-e é um registro feito pelo computador no sistema mantido pelas Secretarias de Fazenda e Receita Federal. O processo é ágil, uma vez que a empresa emissora gera um arquivo eletrônico que contém os dados fiscais da operação, assinado digitalmente. Uma vez gerado, o arquivo eletrônico será transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda da jurisdição do contribuinte, que fará a validação das informações, emitirá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria e, em seguida enviará o arquivo à Secretaria da Fazenda de Destino e à Receita Federal.
A principal mudança para as empresas será a substituição da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida em papel, para ao modelo 55, emitido eletronicamente, após a expedição de autorização de uso pela Secretaria da Fazenda. Para a emissão da nota fiscal, é necessário que a empresa tenha certificação digital. Mesmo a empresa que ainda não esteja credenciada a emitir a nota fiscal eletrônica deverá se adequar. Nas operações enquadradas no novo sistema, o destinatário da mercadoria será obrigado a consultar o documento eletrônico no portal nacional do projeto para verificar a validade da assinatura e a autenticidade do documento eletrônico.
Com a implantação progressiva da Nota Fiscal eletrônica, a tendência é que haja uma racionalização e uniformização das obrigações acessórias para os contribuintes, pela redução do número de declarações fiscais. Desde abril de 2009, os setores de cigarros e combustíveis líquidos já estão obrigados a emitir nota fiscal eletrônica em suas operações e desde o último mês de dezembro, conforme o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os segmentos ligados a veículos automotores, cimento, medicamentos alopáticos para uso humano, cimento, produtos de aço, ferro e agentes fornecedores de energia elétrica também já estão enquadrados.
Serviço – A lista completa de empresas e prazos para implantação do sistema NF-e pode ser conferida no endereço http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm