As pessoas que estão registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) fazem parte do grupo que serão beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro por causa da epidemia do coronavírus.
É possível saber se está inscrito no Cadastro Único pelo site aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ do Ministério da Cidadania. Nesta quinta-feira (2/4), o site aparece em manuntenção. O Correio procurou a pasta que informou está trabalhando para aumentar a disponibilidade de acessos múltiplos ao site Consulta Cidadão. “A previsão é que ao longo do dia o site esteja em pleno funcionamento”, informa.
A consulta também é possível pelo aplicativo Meu CadÚnico, disponível para versão Android ou IOS. Outra opção é o contato telefônico, no número 0800 707 2003. O Serviço é gratuito, mas a ligação deve ser realizada por meio de um telefone fixo. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e no fim de semana e feriados nacionais, das 10h às 16h durante o calendário de pagamento do Bolsa Família.
Por todos esses meios, para ter a informação de cadastro é preciso informar dados pessoais: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.
E se eu não estiver no Cadastro Único?
Não será necessário estar no Cadastro Único para receber o auxílio emergencial do Governo Federal. Quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que ainda está sendo desenvolvido.
Apesar de a lei já estar sancionada, ainda não há data marcada para o governo começar a realizar o pagamento. O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta quinta-feira (2/4), que as ações do governo para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 estão “a todo vapor” e que o pagamento já deve começar na semana que vem.
Perguntas e respostas sobre o auxílio
Quem tem direito ao benefício?
- Trabalhadores que cumpram uma das condições:
- a) Ser microempreendedor individual (MEI)
- b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo
- d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
- Ter mais de 18 anos
- Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Quando posso sacar o benefício?
Após a sanção presidencial nesta quarta-feira (1.04), o Governo Federal vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para o pagamento do auxílio.
Onde posso sacar o benefício?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será repassado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste).
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração pela internet em uma solução tecnológica que será divulgada em breve pelo governo.
Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no Programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício. Fonte: Ministério do Desenvolvimento