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MPF pede multa de R$ 750 mil para Odilon de Oliveira

por Redacao
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O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso do Sul (MP Eleitoral) ajuizou representações eleitorais contra os pré-candidatos Carlos Alberto David dos Santos e Odilon de Oliveira, além do Partido Democrático Brasileiro (PDT), por propaganda eleitoral via outdoor. No caso do Coronel David, a peça publicitária trazia a imagem do pré-candidato ao lado de Jair Messias Bolsonaro e o texto “Bolsonaro. O mito está chegando”, além do logotipo “Coronel David”.

Outdoor instalado em Campo Grande (Foto: MPF/Divulgação)

Segundo a empresa Zoom Publicidades, foram veiculados sete outdoors entre os dias 10 e 23 de julho de 2017, ao custo de R$ 500. Empresa concorrente consultada pelo MP Eleitoral disponibilizou nota fiscal comprovando a prestação de serviço equivalente pelo valor de R$ 1,5 mil por painel. Logo, a divulgação de sete outdoors custaria R$ 10,5 mil.

Já no caso de Odilon de Oliveira e do PDT, a peça publicitária trazia a imagem do pré-candidato em destaque com o texto “Vem comigo! 11 de novembro – Filiação do Juiz Odilon”, além do logotipo do partido e do endereço de uma casa de eventos. A empresa Digitop Publicidade informou que foram veiculados 30 outdoors entre os dias 30 de outubro e 12 de novembro de 2017, ao valor de R$ 27 mil. A título de bonificação, foram ainda veiculados três painéis de LED entre os dias 1º e 11 de novembro.

Para o MP Eleitoral, a propaganda eleitoral por meio de outdoor fere a igualdade de chances entre os candidatos, que não dispõem dos mesmos meios de promoção. A propaganda eleitoral via outdoor é proibida durante a campanha justamente em função do alto custo, que desequilibra a disputa em favor de quem detém maior poder econômico, e do alto impacto visual. E, para o MP Eleitoral, o que é vedado durante a campanha, pelo mesmo motivo é vedado antes e durante a pré-campanha.

O MP Eleitoral pede a condenação dos representados ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil por outdoor, considerando o meio utilizado e o significativo alcance no eleitorado local.

Entendimento do TSE – Em julgamento realizado em junho passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento acerca da proibição da utilização de outdoors na pré-campanha. Conforme o voto vencedor, proferido pelo ministro Luiz Fux, uma das diretrizes para a apreciação de existência ou não de propaganda eleitoral antecipada proibida é a utilização de formas proscritas durante o período oficial de campanha, como outdoor e brindes.

Demais casos – Representação ajuizada contra Chico Maia teve a medida liminar concedida em mandado de segurança, decisão que o obrigou a retirar painéis que porventura permanecessem nas ruas, e aguarda julgamento do mérito. A representação contra Sérgio Harfouche, por sua vez, teve a liminar indeferida e o mandado de segurança está pautado para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) no dia 1º de agosto. Com informações do MPF

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