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MPMS ajuíza ação contra Energisa por desmatamento sem autorização ambiental

por Redacao
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, titular da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, ajuizou ação civil pública em face da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. e em face da CVS Construtora Ltda. na data de 11 de dezembro de 2017.

Na ação civil pública, proposta pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, apontaram-se intervenções em área de preservação permanente sem prévia autorização ambiental, com base em autos de infração lavrados por agentes fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semadur). A Energisa possui autorização para trecho diverso daquele em que suprimiu as árvores, inclusive com máquinas pesadas.

,Aapontaram-se intervenções em área de preservação permanente sem prévia autorização ambiental> Foto: Divulgação

De acordo como Código Florestal, mesmo atividades ou obras de utilidade pública, como é o caso da colocação de postes de transmissão de energia, necessitam de prévia autorização ambiental.

Durante a investigação, apurada por meio do inquérito civil n. 06.2016.00001226-9, descobriu-se uma terceira irregularidade: a poda radical de árvore, causando-lhe a morte.

A Energisa foi convidada a assinar um termo de ajustamento de conduta, a fim de reparar os danos ambientais causados, com apresentação de projeto a ser submetido ao órgão ambiental, para recuperar a área degradada, bem como a cumprir legislação municipal que trata da arborização urbana, de modo que toda poda ou supressão arbórea dependa de prévia autorização do órgão ambiental, vedado o corte de árvores imunes, ressalvada a hipótese de transplante das espécimes na exceção legal. Contudo, optou por não responder no prazo concedido se desejava resolver o problema consensualmente.

A CVS Construtora Ltda. foi contratada pela Energisa para as supressões e intervenções em áreas de preservação permanente. Ambas foram demandadas no âmbito cível diante da responsabilidade solidária que decorre do dano ambiental.

A ação recebeu a numeração n. 0905589-42.2017.8.12.0001 e será distribuída entre uma das duas Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O pedido liminar ainda não foi apreciado. Com informações da assessoria

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