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Artigo: Nova lei para um novo País

por Redacao
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Luiz Carlos Lanzoni Júnior (*)

Como já era previsto, a imposição de limites para a aquisição de terras brasileiras por estrangeiros – anunciada pelo Governo Federal em agosto – dividiu opiniões. A decisão gerou incertezas ao mesmo tempo em que recebeu aplausos. Mas nada que fosse eufórico ou apocalíptico. O problema, em minha opinião, é que a questão está sendo tratada agora com base em um texto rígido e ultrapassado, que serviu muito aos interesses dos governos militares do século passado, mas que se mostra inadequado ao novo país que está sendo construído.

Quando o presidente Lula acatou o parecer da Advocacia Geral da União (AGU), ele reativou as limitações previstas na Lei 5.709, de 1971 – que estavam suspensas por decisão anterior da própria AGU. Em 1994 o órgão entendeu que não existiriam restrições para a compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Agora, estas restrições foram retomadas.

Sempre fui favorável a que haja uma regulamentação, uma vez que a situação se apresentava fora de controle, com uma desenfreada corrida internacional em busca de terras brasileiras. Mas tudo dentro de um bom senso político, social e econômico. O agronegócio, por exemplo, carrega o País nas costas e não pode sofrer contenções exageradas sob pena de empacar a economia nacional. Isso teria reflexo na mesa do brasileiro e, consequentemente, em sua saúde (física e financeira).

O texto da Lei 5.709 foi redigido dentro de um contexto político e econômico específico. O agronegócio brasileiro ainda era ínfimo no cenário mundial. Os hábitos também eram outros. No mercado interno ainda havia pouca demanda por alguns produtos que hoje estão presentes na mesa do brasileiro, como a soja. Naquela época a banha de porco ainda integrava a dieta de boa parte dos brasileiros.

Além disso, a efetiva regulamentação da participação das empresas estrangeiras na aquisição de terras brasileiras não pode ser regida apenas por pareceres. Um parecer não é lei, mesmo que neste caso esteja restabelecendo a validade do texto de uma lei. O parecer é a opinião de uma única pessoa que, neste caso, não está autorizada a legislar. A discussão deve ser ampliada para que um novo texto venha a reger a questão.

O Brasil mudou, evoluiu, se agigantou e hoje se tornou voz frequente nas decisões mundiais. Empresas que aqui se instalaram e que geram empregos e contribuem para os resultados econômicos do País devem ser respeitadas e incentivadas a investir mais, desde que também respeitem as condições e regras estabelecidas por esta nação. Para isso, a legislação deve estar adaptada a este novo Brasil, ao mercado e a uma nova geopolítica internacional.

A farra desenfreada na compra de terras por pessoas físicas e jurídicas de qualquer nacionalidade fez com que o País perdesse o controle sobre a questão a ponto de hoje não ter dados concretos e confiáveis sobre o assunto. Além disso, o fluxo exacerbado de capital estrangeiro inflacionou o preço das propriedades rurais e dos insumos agrícolas, inibindo o investimento do brasileiro. Este é um quadro que não queremos que se repita ou que se agrave.

Por isso a regulamentação é uma necessidade, mas o simples fato de se desenterrar um texto, no mínimo vetusto, não resolve o problema. Ao contrário, pode provocar efeitos colaterais graves para este novo País que surge como uma das referências para o atual século. Certamente, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que regulamente a aquisição de terras por estrangeiros e se adeque a este novo cenário, seria muito bem-vinda. Os tempos são outros.

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